Antônio Eduardo Nascimento foi condenado pela morte de Ingred Kássia Tavares Israel
Antônio Eduardo Souza Nascimento foi condenado, por maioria de votos, a 40 anos e 4 meses de prisão, mais 25 dias-multa, pelo assassinato da universitária e servidora pública Ingred Kássia da Costa Tavares Israel, ocorrida no dia 20 de abril de 2015.
O réu foi julgado nesta quarta-feira, 2, pelo Tribunal de Júri, em Ananindeua, por feminicídio, violência de gênero, conforme a Lei Maria da Penha, além de incurso em crime de furto, por ter subtraído da casa da vítima um notebook e uma mochila, com a finalidade de forjar um assalto como motivação para o homicídio qualificado.
O júri foi presidido pela juíza Cristina Sandoval Collyer. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, assistido pelo advogado Leonardo Carvalho e Mota; e na defesa o advogado Ildemar Campos Freitas. As teses da defesa, de legítima defesa e inimputabilidade, foram rejeitadas pelo júri, que considerou o réu culpado por homicídio qualificado e furto simples contra a vítima.
Na sentença, a juíza fixou pena de 28 anos de prisão a Antônio Eduardo, após observar que o crime de homicídio qualificado prevê pena de 12 a 30 anos, já utilizada a qualificadora de feminicídio reconhecida pelo Conselho de Sentença. A culpabilidade foi considerada por ela em “grau máximo”, pois, segundo observou, o crime foi cometido com “frieza emocional e insensibilidade”, pois o réu aproveitou-se de sua força física e habilidades esportivas para aplicar 31 facadas na vítima, “deixando-a desfigurada e agonizando no local do crime”, evidência de que seu intento era tirar-lhe a vida.
Ela avaliou também que não houve circunstâncias atenuantes, pois, embora tenha confessado ser autor do homicídio, o réu alegou legítima defesa, argumento não reconhecido pelo juízo, dadas as circunstâncias do crime.
Em desfavor do acusado também pesou o fato de a vítima apresentar dificuldades de locomoção, necessitando do auxílio de muletas, em virtude de um acidente sofrido em 2009. Esse fato aumentou a pena por homicídio qualificado em um terço (9 anos e quatro meses).
Quanto à pena por furto, a juíza fixou a pena em 3 anos de reclusão e 25 dias-multa, presente a agravante que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 61 do Código Penal.
A pena total será cumprida em regime inicial fechado e o réu não obteve o direito de recorrer da sentença em liberdade, pois a juíza manteve a prisão preventiva.