O Estado do Pará está sujeito ao regime especial de pagamento de precatórios a que faz referência a EC 94/2016, alterado pela EC 99/2017, tendo destinado também 50% (cinquenta por cento) dos recursos ao pagamento por acordo direto com os credores, de acordo com o art. 97, § 6º e §8º, III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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