O Núcleo Socioambiental foi instituído pela Portaria nº 2451/2015 – GP, em atenção à Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a criação de Núcleos Socioambientais em todos os Órgãos do Judiciário Nacional para fomentar iniciativas de sustentabilidade ambiental, social e econômica e, ainda, disseminar as melhores práticas de gestão administrativa nos Órgãos do Poder Judiciário, em apoio às atividades fins.
Em 2019 foi assinado o Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, além da Portaria n. 119/2019, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS), institucionalizando a Agenda 2030 no Planejamento Estratégico dos tribunais brasileiros. São 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem alcançadas no período de 2016 a 2030, pertinentes à efetivação dos direitos humanos e à promoção do desenvolvimento da Agenda 2030.
Em 2021, o CNJ publicou a Resolução nº 400 e revogou a Resolução nº201/2015, dispondo sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, com novas diretrizes e indicadores, buscando aprimorar a promoção da responsabilidade social, ambiental, cultural, econômica e sociopolítica nas iniciativas já implementadas pelos órgãos. O TJPA assumiu o compromisso de implementar efetivamente suas ações às agendas multilaterais de desenvolvimento sustentável, com o objetivo de auxiliar no processo de construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável.
Assim, nossa equipe possui o desafio de trabalhar a sustentabilidade por meio de práticas e estratégias que busquem suprir as necessidades atuais sem comprometimento de gerações futuras, em estrito cumprimento aos preceitos legais da Constituição Federal e à Resolução nº 400/2021 - CNJ, em um processo de crescimento e desenvolvimento sustentável do Judiciário do Estado do Pará, sem prejuízo ao meio ambiente.