Projeto SNA em Dia
O Projeto SNA em Dia, da CEIJ, é realizado por meio de ciclos de monitoramento. A cada ciclo, a CEIJ envia para o e-mail da unidade judiciária com competência em infância e juventude, orientações sobre a regularização de situações no SNA.
O Ofício Circular nº 022/2022-CEIJ, referente ao quarto ciclo de monitoramento de 2022, foi encaminhado no dia 06/11/2022 a todas as unidades judiciárias com competência em infância e juventude (protetiva) do estado do Pará solicitando a realização da verificação do alerta "para solução imediata" e "com prazo a vencer" (crianças e adolescentes) do SNA. Além disso, também foi solicitada a inclusão, no SNA, dos processos e sentenças de classes 1401, 1412, 1426 e 10933. Lembramos que o prazo de resposta vai até o dia 18.11.2022.
Para realizar as atualizações solicitadas, o primeiro passo é acessar o Sistema, no endereço https://www.cnj.jus.br/sna/.
Atenção para alteração na forma de acesso: "O acesso ao SNA ocorrerá por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Para isso, a senha de acesso ao SNA passará a ser a mesma senha para acesso ao CNJ Corporativo. Por ora, a alteração de login foi aplicada apenas para os usuários que já estão cadastrados no CNJ Corporativo e no SNA. Em relação aos usuários que estão cadastrados no SNA, mas ainda não no CNJ Corporativo, os Tribunais terão o prazo de 15 dias para efetuarem o cadastramento. Passo a passo para o acesso de usuários que já estejam previamente cadastrados no CNJ Coorporativo e no SNA: Acesse www.cnj.jus.br/corporativo e informe seu login e senha; Se você esqueceu a senha, clique em 'esqueceu sua senha?'; Após, clique no link enviado ao seu e-mail e efetue a alteração da senha; Com a nova senha, acesse www.cnj.jus.br/corporativo e efetue seu login; Pronto! A partir de agora esta será a sua senha para entrar no SNA, que deve seguir sendo acessado pelo www.cnj.jus.br/sna." (Informações obtidas no próprio SNA)
Destacamos que não será possível obter informações sobre a situação da criança sem acessar o Sistema.
De acordo com a Resolução nº 289/2019 - CNJ, a responsabilidade pelo cadastro de pessoa, expedição de documentos, atualização, inclusão e exclusão de dados no Sistema SNA é exclusiva das autoridades judiciárias competentes.
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