O Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime, condenou a Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (Sefa) por cobrança duplicada do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia da empresa Lojas Le Biscuit S/A. Os julgadores deliberaram ainda pelo direito da empresa à compensação de valores indevidos recolhidos desde o ano passado, quando foi impetrado o Mandado de Segurança pela loja.
De acordo com o processo, a empresa foi cobrada pelo ICMS ao contratar junto a concessionária de energia a disponibilização de potência de energia elétrica (demanda contratada ou demanda reservada), que deve ser integralmente paga, independente do consumo efetivo de energia elétrica do estabelecimento. Este contrato é obrigatório em lei. Porém, o Estado estava cobrando o ICMS sobre o valor medido de energia elétrica efetivamente consumida.
O Tribunal fundamentou sua decisão em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, que já pacificou a questão discutida, objeto de julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos, considerando o elevado número de ações semelhantes que chegaram ao STJ sobre a mesma questão. O STJ reconheceu que a tarifa de imposto deve incidir apenas sobre a demanda de energia elétrica efetivamente utilizada. Agora cabe ao Estado sanar a ilegalidade questionada.