Pleno ressalta participação na Consulta Pública de Metas 2022
Convite ocorreu durante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta quarta-feira, 7
🕒 07/07/2021 12:00
Durante a 24ª. Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, transmitida por videoconferência nesta quarta-feira, 7, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, reforçou o convite à participação na Consulta Pública para elaboração das Metas Nacionais para o ano de 2022.
Até o dia 16 de julho, a sociedade em geral pode preencher o formulário de ampla abrangência, disponível no Portal Externo do TJPA. O mesmo prazo é disponível ao formulário dirigido a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do TJPA, divulgado no Portal Interno. A consulta pública tem o objetivo de colher opiniões sobre a proposta de Metas Nacionais, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e visam ao aprimoramento contínuo da gestão do Judiciário no período.
Movimentação na carreira da magistratura
Na ocasião, o Pleno do TJPA apreciou processos de remoção e de promoção para unidades judiciárias de Comarcas de 1ª Entrância, possibilitando, assim, a movimentação na carreira da magistratura.
Na análise dos processos, são avaliados critérios como a produtividade, assiduidade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico, bem como a observância pelos magistrados concorrentes ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
O juiz Bernardo Henrique Campos Queiroga foi promovido, pelo critério de antiguidade, à Vara Única da Comarca de Mocajuba. Ainda pelo critério de antiguidade, o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto foi promovido à Vara Única da Comarca de Mocajuba. Pelo critério de antiguidade, o magistrado Ithiel Victor Araújo Portela foi removido à Vara Única da Comarca de Gurupá.
Minuta de Resolução
Por maioria de votos, o Tribunal Pleno aprovou Minuta de Resolução que dispõe sobre a redefinição de competência das Varas da Fazenda Pública da Capital, proposta pela presidência do TJPA, nos termos do voto da relatora da Comissão de Organização Judiciária, Regimentos e Assuntos Administrativos e Legislativos, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, corregedora-geral de Justiça..
Eleição para membros do Comitê Único, Gestor Regional e Orçamentário de 1º Grau
A desembargadora presidente Célia Regina de Lima Pinheiro convidou, ainda, magistrados, magistradas, servidores e servidoras dos dois graus de jurisdição a realizarem inscrições a membros do Comitê Único, Gestor Regional e Orçamentário de 1º Grau, no período de 12 a 16 julho, por meio do sistema eletrônico MentoRH, no Portal Interno do TJPA.
Os (as) candidatos e candidatas concorrerão a quatro vagas eletivas para o referido comitê, sendo duas delas para magistrados(as) e duas para servidores(as). As eleições serão no dia 29 de julho, das 8h às 16h, também pelo sistema MentoRH, conforme o Edital nº 01/2021-GT, publicado na edição nº 7175/2021 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 5 de julho.
Feito julgado
O Pleno não acolheu Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade, propostos pelo Município de Xinguara, com o objetivo de sanar alegada omissão e erro material em face de acórdão, que julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do Anexo I, item III “b” e “c”, da Lei nº 984/2017 do Município de Xinguara, que prevê cargos de Procurador e Assessor Jurídico com provimento exclusivamente comissionado.
A relatoria do feito, a cargo da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, julgou que a questão de ordem pública, quando suscitada em preliminar de defesa, devidamente enfrentada e decidida no julgado, não se amolda aos estreitos limites dos embargos de declaração, dada a natureza revisional de veto contida na pretensão.
Segundo o voto da relatora, o acórdão embargado examinou detidamente a matéria no quanto necessário à formação e fundamentação que resultou na declaração de inconstitucionalidade das alíneas b e c do anexo Anexo I, item III “b” e “c”, da Lei nº. 984/2017 do Município de Xinguara, portanto, não há retoques a serem feitos. A relatoria reconheceu os embargos de declaração, porém não foram acolhidos.