PORTARIA Nº 03/2019 – GAB.JUIZ
Dispõe sobre a renovação do Quadro de Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude do Distrito de Icoaraci.
O Bacharel ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ, Juiz de Direito de 3ª Entrância, Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e da Lei nº 5.008/81 (Código de Organização Judiciária do Pará), e,
CONSIDERANDO que a Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci dispõe, atualmente de quarenta e cinco (45) agentes de proteção devidamente nomeados;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o Quadro de Agentes Voluntários de Proteção da Infância e Juventude desta Vara Distrital, com vistas ao cumprimento da atividade de Prevenção Especial executada por este Juízo;
CONSIDERANDO o que determina o Provimento 001/2004 – CJRMB, de 01/06/2004 sobre o credenciamento e renovação de nomeação de Comissários de Justiça da Infância e Juventude na Região Metropolitana de Belém.
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes normas para a realização de processo seletivo simplificado destinado a candidatos interessados em permanecer no QUADRO DE AGENTES DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci.
Art. 1º. - Os agentes de proteção que compõem o quadro de agentes voluntários deste Juízo e que tenham interesse em permanecer vinculados à Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci deverão encaminhar requerimento de renovação de sua portaria nomeação no período de 18 a 23 de setembro de 2019.
§1º. – Para fins de requerimento, deverá ser utilizado o modelo em anexo a esta portaria, devidamente assinada pelo interessado.
§2º. – O agente de proteção deverá encaminhar o documento/modelo preenchido e assinado ao e-mail da coordenação, qual seja, agentesicoaraci@tjpa.jus.br , observando-se o período indicado no caput deste artigo.
Art. 2º. - A inércia do agente de proteção ou envio do requerimento fora do prazo estabelecido implicará na não renovação de sua portaria de nomeação.
Art. 3º. – Recebido o requerimento, a coordenação deverá informar a este Juízo, até o prazo de quarenta e oito (48) horas, acerca da existência de qualquer situação que impeça a renovação da portaria de nomeação do agente de proteção interessado;
§1º. – Para fins de impedimento, deverá ser informado se o interessado enquadra-se em alguma(s) da(s) situação(ões) descritas no artigo 7º do Provimento n. 001/2004-CJRMB;
§2º. – Caso seja informada qualquer das hipóteses de descredenciamento indicadas no artigo 7º do Provimento n. 001/2004-CJRMB, o requerimento de renovação será indeferido, com informação à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém para os devidos fins;
§3º. – Os requerimentos de agentes de proteção que não se enquadram nas situações descritas no parágrafo anterior, serão encaminhados ao Juiz Titular da Vara para o deferimento.
Art. 4º. – Os agentes de proteção que tiverem o seu requerimento de renovação de portaria de nomeação deferido ficam isentos das etapas 1 e 3 do Processo Seletivo para preenchimento das vagas remanescentes ao quadro de agentes de proteção.
§1º. – As etapas 1 e 3 referem-se, respectivamente, à inscrição e entrega de documentos;
§2º. – Os agentes de proteção que já compõem o quadro deverão realizar o Curso de Formação da modalidade EAD, bem como à Capacitação presencial, cujas datas serão divulgadas oportunamente;
§3º. – O interessado que não obtiver resultado mínimo exigido nas etapas obrigatórias do processo seletivo estará automaticamente excluído do processo de seleção.
Art. 5º. – Os casos omissos e os critérios de análise do desempenho dos(as) candidatos(as) serão definidos pela Comissão Organizadora e Julgadora deste Processo de Seleção.
Art. 6º. – A portaria de nomeação tem validade de 01 (um) ano, sendo possível sua prorrogação por igual período, conforme conveniência do Juiz da Infância e Juventude do Distrito de Icoaraci;
Art. 7º. – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belém-Icoaraci/Pa, 17 de setembro de 2019
Dr. Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz
Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci
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