O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a importância de desenvolver ações planejadas e continuadas ligadas à mobilização e sensibilização para questões socioambientais no âmbito do Poder Judiciário, publicou no dia 3 de março de 2015 a Resolução nº 201 (Anexo I), que instituiu a necessidade de implantação de Planos de Logística Sustentáveis (PLS).
O PLS “é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, de racionalização e de qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão”, conforme definido no art. 10, da Resolução nº 201/2015.
O PLS é uma ferramenta de gestão sustentável que irá conduzir o Poder Judiciário do Estado do Pará a práticas de racionalização e reaproveitamento de recursos, à vivência saudável de seu corpo funcional e colaboradores, diminuindo os impactos e a degradação ambientais através das mudanças de paradigmas no relacionamento ser humano/ambiente.
Este documento normatizou seu conteúdo em cinco partes, assim definidas:
- A parte I expõe os objetivos (geral e específico), responsabilidade, metodologia de implantação, de acompanhamento e de avaliação do plano, fundamentos legais e indicadores e metas para medição;
- Na parte II encontra-se o Inventário de Bens e Materiais do PJPA;
- A parte III elenca as Ações de Sustentabilidade em prática;
- A parte IV contempla os Planos de Ações do PLS;
- Na parte V apresentam-se as considerações finais.
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