1. Incabível indenização de dano moral em caso de não pagamento administrativo de seguro DPVAT.
2. Existindo laudo conclusivo do IML incabível extinção da Ação de Indenização de Seguro DPVAT por necessidade de perícia.
3. Nos Municípios onde não exista IML é válido laudo conclusivo emitido por Hospital Municipal para embassar pedido de Indenização de Seguro DPVAT.
4. As Ações de Indenização de Seguro DPVAT devem ser ajuizadas no foro do domicílio do reclamante ou do local do acidente.
5. Em caso de parcial provimento a Recurso Inominado não cabe condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
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