A Divisão de Acompanhamento e Controle da Arrecadação dos Serviços Judiciais – DIAJU foi criada por meio da Lei Estadual n.º 6.617, de 07/01/2004, e alterada pela Lei Estadual n° 7.558, de 21/09/2011, como parte da estrutura funcional do Sistema Integrado de Arrecadação Judicial – SIAJU.
O referido sistema visa a coordenar as atividades operacionais do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ, criado pela Lei Complementar Estadual n.º 21, de 28/12/1994, sendo a DIAJU responsável pelo controle da arrecadação judicial, que abrange o recolhimento da taxa judiciária, custas judiciais e despesas processuais.
Para o hígido funcionamento do processo arrecadatório é necessária a conscientização de magistrados, servidores e jurisdicionados sobre a importância da arrecadação judicial e do correto recolhimento das custas processuais para o fortalecimento do Judiciário e manutenção da estrutura do Poder Judiciário, bem como a implementação de políticas de modernização necessárias à efetividade da prestação jurisdicional.
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