A implantação de novos métodos e instrumentos de planejamento, típicos da Nova Administração Pública baseada em resultados, está fazendo os gestores públicos buscarem novos modelos de gestão capazes de melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços que são entregues ao cidadão, usuário final e financiador de todas as políticas que são oferecidas pelo Estado.
O Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, a nível nacional, assumiu essa nova visão da administração pública a partir de 2009, por meio da Resolução 070/2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário. Esse foi o momento em que os Tribunais de Justiça, em todos os seus segmentos, passaram a fortalecer atitudes de previsão, organização, comando, coordenação e controle de suas atividades, tanto da área meio, administrativa, quanto da fim, diretamente ligada ao atendimento dos jurisdicionado.
No âmbito estadual, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará adotou o Planejamento Estratégico a partir de 2009, com a publicação da Resolução 027/2009 contendo as ações estratégicas para o período 2010-2014, que prosseguiu com a elaboração do Planejamento Estratégico 2015-2020, formalizado através da Resolução nº 28/2014. O Planejamento Estratégico estabelece as diretrizes que irão fundamentar a elaboração dos Planos de Gestão, elaborados a cada biênio, de responsabilidade da Presidência do Tribunal, publicados no início de cada gestão
Tanto o Planejamento estratégico atual quanto o anterior (2010-2014) foram elaborados com base na metodologia denominada Balanced Scorecard – BSC, metodologia que permite melhor acompanhamento de resultados ao estabelecer vínculo entre indicadores de desempenho e objetivos institucionais (macrodesafios) numa relação de causa e efeito, aliado a imprescindíveis registros e monitoramento dos indicadores.
Os indicadores são traduzidos em metas em todos os níveis, áreas e segmentos do Tribunal de Justiça do Estado, os quais precisam ser registrados e monitorados de forma continua, a fim de se verificar se o que foi programado está sendo executado, o que possibilita identificar possíveis distorções e efetuar os devidos ajustes, de forma tempestiva.
As funções de planejamento e controle devem, segundo Lacombe e Heilborn (2006, p. 160), ser “colocadas juntas porque são conhecidas como as funções gêmeas da administração: não adianta planejar se não houver controle e não se pode controlar se não tiver havido planejamento”. Por isso, são funções da administração que complementam-se e são interdependentes para a otimização na execução dos objetivos propostos.
A Coordenadoria de Controle de Planejamento – CCP, criada por meio da Lei Estadual nº 8.324/2015, subordinada ao Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística, tem como umas das suas principais atribuições efetuar o monitoramento constante do Plano de Gestão, pontuar possíveis falhas e propor de medidas de correção consideradas necessárias à plena execução das projetos, iniciativas, e ações constantes no Plano, contribuindo para que a Tribunal cumpra sua missão institucional: realizar a justiça por meio da efetiva prestação jurisdicional, visando fortalecer o Estado democrático de direito.
Além do monitoramento da execução do Plano de Gestão, documento que representa o lado operacional do Planejamento estratégico do Poder Judiciário local, a CCP também monitora o cumprimento das Metas Nacionais, estabelecidas pelo CNJ anualmente, e que versam basicamente sobre produtividade e celeridade processual, dois objetivos bastante almejados pela sociedade e por quem procura os serviços prestados pelo Poder Judiciário todos os dias.
Também faz parte do rol de atribuições da Coordenadoria administrar o Portal da Transparência do Poder Judiciário, local onde o cidadão pode encontrar informações gerais sobre orçamento do Poder Judiciário, seu quadro de servidores, licitações, entre outras informações de interesse público. A CCP administra também o Portal das Metas e Portal da Estatística.
Estudos relativos à expansão judiciária, cenários econômicos e financeiros, acompanhamento e produção de projeções das receitas do Poder Judiciário também estão entre as atribuições da Coordenadoria de Controle de Planejamento.
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