DADOS PESSOAIS:
Filiação:
Estado Civil: Casada
Nome do Esposo: Wantuil Estevão de Souza
Filhos:
Natural de Belém do Pará
Data de Nascimento: 15.02.1954
01. FORMAÇÃO ACADÊMICA E PÓS-GRADUAÇÃO
Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Pará, em 1977.
Na mesma instituição cursou, no ano de 2009, o seguinte programa de pós-graduação: Especialização em Direito Eleitoral, promovido pelo convênio entre a Escola Judiciária Eleitoral e a Universidade Federal do Pará (760 horas e monografia de conclusão). Participou, no ano de 2010, do Curso de Especialização em Direito Processual Civil promovido pelo convênio entre a Escola da Magistratura do TJE/PA e a Universidade CESUPA (760 horas e monografia de conclusão).
02. MAGISTRATURA
Ingressou nos quadros do judiciário paraense, como Pretora do interior, em Jacundá, no dia 15 de fevereiro de 1980 e, em 22 de outubro de 1982, iniciou na magistratura como juíza da 1ª Vara de Altamira, completando hoje 32 anos prestados ao Poder Judiciário do Estado. A doutora Vera é filha do desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo e Benedita Edy Guimarães Araújo de Souza e casada com o senhor Wantuil Estevão da Silva. O início de suas atividades judicantes ocorreu como suplente de Pretor na Comarca de São João do Araguaia, sendo removida, em 1982, para o município de Jacundá, Termo Judiciário de Tucuruí, já como Pretora. Em outubro desse mesmo ano foi lotada na 1ª Vara da Comarca de Altamira. Quatro anos depois, em 1986, foi promovida para o cargo de Juíza de Direito de 2ª Entrância na mesma Comarca. A magistrada chegou à capital em dezembro de 1993, em merecida promoção à 3ª Entrância, como juíza não titular de Vara, tendo atuado, ainda, no Fórum de Mosqueiro e, exercido, em caráter eventual, a direção do Fórum Cível da Capital. É membro da Comissão Sócio-Ambiental do Tribunal de Justiça desde 2007. Entre 2008 a 2009 foi convocada para atuar na 4ª Câmara Cível Isolada e nas Câmaras Cíveis Reunidas. No ramo do Direito Eleitoral, foi juíza das 18ª e 28ª Zonas Eleitorais. Presidiu cinco eleições e plebiscitos para a criação de seis municípios (Uruará, Cumaru, Medicilândia, Ourilândia, Brasil Novo e Vitória do Xingu). É membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral e, recentemente, exercia o cargo de juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
03. CONDECORAÇÕES
"Grã Cruz da Ordem do Mérito Judiciário do Pará" em 2012 e medalha do ¿Mérito Eleitoral¿ em 2009.
04. PARTICIPAÇÃO EM CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS
È importante citar os locais onde foram realizados os referido eventos. Ela foi como representante do TJ à Brasília para um evento do Ministério do Meio Ambiente; Foi para Vitória como representante do TRE ano passado; e aquele que ocorreu em Porto Alegre CNJ/PUC/RS;
05. TRABALHOS CIENTÍFICOS
Acórdão 22.897, publicado na Revista Indexada do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, vol. 2, nº. 01, mai/ago de 2010;
Acórdão 24.250, publicado na Revista Indexada do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, vol. 3, nº. 01, jan/jul de 2011;
Monografia em Direito Eleitoral, apresentada na conclusão do Curso de Especialização em Direito Eleitoral promovido pelo convênio entre a Escola Judiciária Eleitoral e a Universidade Federal do Pará (760 horas e monografia de conclusão), em 2009, com o tema ¿Política de cotas de participação por gênero: o caso de São Miguel do Guamá¿, onde é discutida a política de cotas para mulheres na politica e onde se analisa a ocorrência de São Miguel do Guamá, onde, o PR não pode disputar o pleito municipal no ano de 2008 por não ter cumprido a regra concernente às cotas de participação por gênero;
Monografia em Direito Processual Civil, apresentado na conclusão do Curso de Especialização em Direito Processual Civil promovido pelo convênio entre a Escola da Magistratura do TJE/PA e a Universidade CESUPA em 2010, com o tema ¿Do direito fundamental à prioridade nas tramitações processuais: alterações do CPC introduzidas pela Lei nº. 12.008/2009, pesquisa na qual buscou mostrar os benefícios trazidos com a nova Lei e seus pontos fracos, ainda pendentes de um olhar mais sensível do legislador.