Advogada estava em Itaituba e fez a defesa oral via videoconferência
Em ação constitucional de Habeas Corpus para saída temporária, relatado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior na reunião da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará desta segunda-feira, 19, foi utilizada no Judiciário paraense, pela primeira vez, a ferramenta Sustentação Oral Virtual (SOV), que possibilita a apresentação de argumentações por advogados em sessões plenárias na defesa de seus assistidos. A sustentação foi feita pela advogada Sibele Patrícia Pedro dos Santos, na defesa de Roger Silva Batista, condenado a 7 anos por prática de roubo com utilização de arma de fogo. A advogada encontrava-se em Itaituba, realizando a sustentação oral remotamente por meio de vídeo conferência. O HC para saída temporária foi concedido.
A Sustentação Oral Virtual nas sessões de julgamento dos órgãos do TJPA (Pleno, Seções e Turmas julgadoras) está regulamentada pela Resolução nº 12/2018. A medida foi adotada no Judiciário paraense considerando os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual aos novos mecanismos de tecnologia, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, ressaltando que a utilização dos meios eletrônicos está em sintonia com os princípios norteadores da garantia fundamental do contraditório e da ampla defesa. A ferramenta permite que permitirá que advogados que tenham feitos pautados e não residam em Belém, procedam suas defesas virtualmente de qualquer lugar onde estejam.
De acordo com a resolução, em seu artigo 1º, os advogados e procuradores que desejarem proferir sustentação oral por videoconferência deverão se inscrever por formulário eletrônico, disponibilizado no Portal do TJPA, até às 12 horas do dia útil anterior à sessão de julgamento. No respectivo formulário, o advogado deverá declarar, sob as penas da lei, possuir domicílio profissional em cidade diversa de Belém, bem como ser detentor de poderes para patrocinar a causa em questão, sob pena de sua inscrição para a sustentação não ser validada.
O sistema de videoconferência funciona mediante a utilização de programa gratuito indicado pelo TJPA, cujas orientações técnicas estão disponibilizadas em Manual elaborado pela Secretaria de Informática do TJPA, sendo obrigatória a sua observância pelo advogado ou procurador da parte. Na data do julgamento, o advogado ou procurador deverá conectar-se ao sistema de SOV com antecedência mínima de uma hora do horário marcado para o início da respectiva sessão.
Castanhal – Ainda na reunião da Seção Penal desta segunda-feira, sob a relatoria da desembargadora Rosi Maria de Farias, foi negado o pedido de liberdade em Habeas Corpus à ré Clarice Ataíde Dias. A defesa alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão, mas a relatora entendeu que a preventiva foi decretada atendendo aos critérios legais para a garantia da orem pública e da instrução processual.
De acordo com o processo, Clarice foi denunciada por homicídio qualificado em que foi vítima Raimundo Dantas de Souza. A acusação é de que ela teria dirigido a motocicleta utilizada no crime, conduzindo o suposto atirador, Gleison Jorge Barbosa Nascimento, também denunciado pelo Ministério Público e que seria namorado de Clarice. A motivação do crime seria porque Raimundo teria roubado algo de Gleison.