Decisão é da Seção de Direito Penal do TJPA
Os desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira, 8, mantiveram a prisão preventiva do réu Roberto Santos Maria, que responde a processo penal por suposto envolvimento em assalto à empresa de segurança Prossegur, crime cometido em novembro de 2016 no município de Redenção. A defesa do acusado alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão, bem como a falta de contemporaneidade, uma vez que a preventiva foi decretada apenas em julho de 2017.
A relatora do habeas corpus, desembargadora Rosi Maria de Farias, não acolheu os argumentos da defesa, entendendo que a preventiva está devidamente fundamentada na garantia da orem pública e aplicação da lei penal. Quanto à falta de contemporaneidade, a magistrada ressaltou que a prisão foi decretada no decorrer da investigação, sendo ordenada de forma legal e atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação.
Roberto é acusado de, juntamente com um grupo fortemente armado, ter feito uso de vários veículos e explosivos com os quais teriam derrubado o muro de uma empresa de valores, bem como tentaram explodir o cofre da referida empresa para praticar roubo, não alcançando seu objetivo por motivos alheios à sua vontade. No entanto, teriam roubado armas, munição e coletes balísticos, e ateado fogo em um veículo na esquina da rua da empresa com a finalidade de bloquear o acesso.
Rurópolis – Sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, os julgadores da Seção de Direito Penal também negaram pedido de liberdade em habeas corpus a José Filho Moreira Lima, preso desde a madrugada do dia 27 de maio, quando estaria, juntamente com outras duas pessoas, em atitude considerada suspeita em um veículo com número de chassi adulterado, na entrada da cidade de Rurópolis. Com o grupo foram encontradas 112 gramas de drogas (entre cocaína e crack) e cinco munições calibre 38.
A defesa alegou constrangimento ilegal por inexistirem os requisitos da prisão preventiva, além da falta de fundamentação para a decretação da prisão. A relatora, no entanto, destacou que a prisão atende os requisitos legais, estando fundamentada na garantia da ordem pública e para evitar uma possível fuga de José, que reside em Palmas (TO).
Nas informações prestadas à relatora pelo Juízo da Comarca de Rurópolis, consta que não há antecedentes criminais de José Filho no Estado do Pará, mas há informações de que é processado no Estado do Tocantins, sendo juntado ainda na manifestação do Juízo dados originados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará, de participação de José Filho em quadrilha especializada em roubo a banco, carro forte, extorsão e outros crimes.