Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), realizada nesta segunda-feira, 24, acataram pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e receberam, à unanimidade de votos, denúncia contra o prefeito de Oriximiná, Antônio Odinélio Tavares da Silva. A acusação é de prática de crimes de responsabilidade, previsto nos incisos I e II do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67 e crime envolvendo licitação, previsto no artigo 92 da Lei nº 8.666/93. Conforme o MPE, o prefeito e outros envolvidos fraudaram concorrência pública para direcionar contratação da empresa JV Serviços urbanos Ltda para limpeza pública, a qual é de propriedade de Jucelino Tavares da Silva, irmão de Antônio Odinélio. Foram denunciados ainda o ex-prefeito de Oriximiná, Luiz Gonzaga Viana Filho, e Gilmara Carvalho Dias Varjão, pregoeira do Município.
Ainda em seu voto, o relator da Ação Penal, desembargador Milton Nobre, manteve o bloqueio de bens do prefeito e dos demais denunciados, inclusive da empresa, na ordem de R$ 16,4 milhões, que corresponde aos valores pagos à empresa no período de 2015 a 2018. Além disso, determinou a sustação do contrato administrativo de limpeza pública, porém, excepcionalmente, considerando-se a essencialidade do serviço prestado e visando evitar qualquer prejuízo à localidade e aos cidadãos do Município, a suspensão do contrato deve ocorrer após o transcurso de 90 dias da publicação desta decisão da Seção Penal, prazo considerado suficiente para que seja realizada nova licitação para contratação de uma nova empresa prestadora do serviço. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito poderá ser afastado do cargo ou ter contra si determinação de prisão. A Ação Penal foi aceita apenas contra o prefeito, considerando dispor de foro de função. O processo contra os demais denunciados tramitará na Comarca de Oriximiná.
De acordo com o relator, a denúncia está munida dos requisitos legais, contendo a exposição detalhada dos fatos tidos por criminosos, com a individualização das condutas imputadas e qualificação do denunciado, bem como a classificação dos delitos, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ressalta o relator que cabe a aceitação da denúncia contra o prefeito que, “em tese, mesmo tendo conhecimento das ilegalidades ocorridas durante a fase licitatória e até mesmo durante o início do contrato administrativo, decidiu prorrogar tal instrumento, participando ativa e pessoalmente na execução contratual, de forma a viabilizar a continuidade do desvio de verba pública de forma indevida com evidente prejuízo à municipalidade”.
Tráfico em Santarém
Ainda sob a relatoria do desembargador Milton Nobre, os integrantes da Seção Penal negaram pedido de liberdade a Rodrigo Nascimento dos Santos, preso no dia 4 de maio deste ano por suposta prática de crime de tráfico de entorpecentes. Conforme o processo, que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, Rodrigo seria integrante de uma organização criminosa que pratica o tráfico em larga escala. Uma carga de 506 quilos de cocaína que estava sendo transportada na embarcação BM Boto Tucuxi, que estaria fazendo o trajeto Manaus-Belém pela Rota do Solimões, foi apreendida pela Polícia.
A defesa de Rodrigo alegou a falta de fundamentação idônea para a decretação da prisão. No entanto, o relator destacou que a medida preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução penal. A defesa alegou ainda a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a apresentação da denúncia, ressaltando o relator que não há qualquer constrangimento no processo.
Acusados no caso Ana Karina serão julgados em Belém
Alessandro Camilo de Lima e Graziela Barros de Almeida, acusados de envolvimento na morte de Ana Karina Matos Guimarães, serão submetidos a Júri Popular na Comarca de Belém. Em decisão unânime, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, a Seção de Direito Penal deliberou pela procedência dos pedidos de transferência do julgamento da Comarca de Parauapebas para Belém, requeridos no processo pela defesa dos acusados.
Conforme os autos, a defesa requereu a transferência sob o argumento de risco à integridade física dos acusados e possibilidade de parcialidade dos jurados, considerando o crime ter sido de grande repercussão e comoção social. A defesa relembrou, no pedido, que tanto Alessandro quanto Graziela só não foram linchados pela população devido à ação da Polícia Civil.
O Juízo da Comarca de Parauapebas manifestou-se favorável ao desaforamento, entendendo que a disponibilização de força policial pode não ser suficiente para conter eventuais exaltações por parte de populares. Da mesma forma, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. A relatora acatou as razões da defesa e deferiu os pedidos.
De acordo com o processo, Ana Karina, a época com 29 anos, estava grávida de nove meses quando foi assassinada, em maio de 2010. Alessandro, que era o pai da criança que a vítima esperava, é apontado pelo Ministério Público como suposto mandante do crime. Conforme a denúncia do MP, Alessandro teria planejado o crime com o apoio de sua noiva, Graziela, e atraído a vítima para uma emboscada. Alessandro, sob o argumento de que repassaria valores a Ana Karina para as despesas do parto, marcou encontro com a vítima, levando-a para um local ermo, onde já aguardavam Francisco de Assis Dias e Florentino de Souza Rodrigues, os outros dois acusados no processo.
A vítima foi morta a tiros, sendo depois colocada em um tambor que estaria na carroceria da caminhonete de Alessandro, e jogada no rio Itacaiunas. Antes, no entanto, os acusados teriam colocado pedras no tambor e feito perfurações, para que permanecesse no fundo do rio. O corpo da vítima, embora os acusados tenham apontado o local onde foi jogado o tambor, nunca foi encontrado.
Ainda de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o crime teria sido motivado em virtude da pressão que Ana Karina estaria fazendo com Alessandro, para fazer frente às despesas com o nascimento da criança. Haveria ainda a intenção do acusado em não pagar pensão alimentícia.