Portaria traz o regulamento e o funcionamento
O normativo que institui o Projeto Experimental de Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Pará foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 18. A Portaria nº. 2.897, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), apresenta a regulamentação e o funcionamento do projeto, no período compreendido entre 1 de agosto de 2019 a 1 de fevereiro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período
As atividades dos servidores dos órgãos do Judiciário paraense poderão ser executadas a distância, em local diverso das dependências físicas da unidade judicial ou administrativa de lotação do servidor, de forma remota, na modalidade de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e condições estabelecidos no regulamento.
O juiz coordenador do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJPA, Caio Berardo, explicou que o caráter experimental é necessário às possíveis adequações que possam surgir do projeto. “É o período que teremos para monitorar, pois tudo o que é novo traz certo impacto. A modalidade só tende a crescer e precisamos nos adequar ao seu funcionamento. Será o momento em que poderemos fazer alguns ajustes e também de alinhamento junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, já que terá alteração na frequência para esses servidores”, esclareceu.
De acordo com o regramento, não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão.
São objetivos do teletrabalho o aumento da produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; promoção de mecanismos para atrair, motivar e comprometer servidores com os objetivos da Instituição; economia tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; contribuição para política de sustentabilidade ambiental desta Instituição, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário do Pará; ampliação da possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; possibilidade de melhoria da qualidade de vida dos servidores; e a promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Conforme a portaria, o regime de teletrabalho é de adesão facultativa, pautada pelos critérios da conveniência e da oportunidade do gestor da unidade e da Administração, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. O projeto experimental do teletrabalho abrange exclusivamente os processos que tramitam pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
O juiz Caio Berardo disse que o projeto do teletrabalho foi concebido a partir de estudos e experiências exitosas, como foi o caso do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), premiado pelo Conselho Nacional de Justiça em função da boa prática. Segundo o magistrado, a modalidade já vem sendo adotada há tempos na iniciativa privada, sendo autorizado ao funcionário a realização de suas funções em sua própria residência ou em outro local, seguindo uma meta determinada pelo gestor, com maior flexibilidade para desenvolver esse trabalho, não havendo desperdício de tempo.
“Isso possibilita melhor clima de trabalho e ajuda na saúde mental e no rendimento do servidor, além de outras economias para a própria administração. Ao trabalhar em um ambiente mais agradável, a pessoa produz mais. Agora, tudo isso envolve uma adaptação geral, já que a pessoa será monitorada por metas estabelecidas pelo CNJ. Então é coadunar a tecnologia com técnicas de gestão, de forma que todos sejam beneficiados”, avaliou o coordenador do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJPA.
A instituição do projeto está baseada na Resolução do CNJ nº. 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário, além da experiência em órgãos do Poder Judiciário Nacional que já adotaram a medida, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Região e dos Tribunais de Justiça Estaduais de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, dentre outros.
Além disso, considera que as novas tecnologias implementadas no âmbito do Poder Judiciário do Pará, especialmente a implantação do processo eletrônico judicial e administrativo, possibilita a realização do trabalho remoto ou a distância, com o uso de ferramentas modernas de informação e comunicação. Considera ainda que a Lei Nacional nº. 12.551/2011 reconhece a equiparação dos efeitos jurídicos do trabalho realizado a distância àqueles exercidos mediante subordinação pessoal e direta.
O detalhamento sobre o regulamento e o funcionamento pode ser conferido na íntegra.