Crime teria sido planejado pela companheira da vítima
Sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, os integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, negaram, nesta segunda-feira, 17, pedido de liberdade ao réu Rodrigo Dilmar Krinski, acusado de envolvimento na morte do radialista Marcelo Renato Guterres Soares, em julho de 2018, em Novo Progresso. A reunião da Seção de Direito Penal, que ocorre todas as segundas-feiras, foi presidida pela desembargadora Vania Fortes Bitar.
A defesa do réu alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa e falta de fundamentação para a prisão, mas a relatora afirmou que inexistem constrangimento e que o processo tramita dentro da regularidade.
De acordo com o processo, o acusado estaria envolvido no crime que vitimou Marcelo e que teria sido encomendado pela companheira da vítima, Marlete Florentino, que teria afirmado que assim procedera porque sofria constantes agressões e ameaças por parte da vítima. Além Rodrigo e Marlete, outras três pessoas foram denunciadas por suposta participação no crime.
As acusações abrangem ainda a alteração do local do crime e ocultação do cadáver. O corpo de Marcelo foi encontrado boiando no rio Poraquê, a cerca de oito quilômetros de Novo Progresso, por um casal que estava pescando e acionou a Polícia.
Belém - À unanimidade de votos, os julgadores da Seção de Direito Penal também negaram pedido de liberdade provisória em Habeas Corpus e mantiveram a prisão preventiva de Max Ruan Sousa da Silva e Carlos Ferreira da Silva. Ambos respondem pelos crimes de tráfico de drogas e roubo tentado com resultado de lesão corporal na vítima, que sofreu traumatismo craniano e teve uma perna quebrada ao ser propositalmente atropelada.
A defesa dos acusados alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por falta de fundamentação da prisão, no entanto a relatora do Habeas Corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, ressaltou que o decreto preventivo está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública, considerando que os acusados podem causar prejuízos à paz social.
De acordo com o processo, Max e Carlos dirigiam uma motocicleta na avenida Júlio César e atropelaram, deliberadamente, Cristiano Loureiro Lima, que estava participando de um treino para uma corrida. No momento do atropelamento, os acusados caíram, mas levantaram-se rapidamente, tentando subtrair os pertences da vítima. O crime foi presenciado por um policial civil, que também participava do treino, e impediu a ação criminosa e, ao proceder a revista em ambos, encontrou com Max cerca de 10 comprimidos de ecstasy.
Na delegacia, conforme o processo, os acusados afirmaram que estavam voltando de uma festa onde haviam vendido drogas e consumido bebidas e drogas e, quando retornavam para casa, viram a vítima correndo e resolveram assaltá-la. Como não estavam armados, resolveram atropelar a vítima para roubar seus pertences. Cristiano Loureiro foi levado a um hospital, sendo operado com urgência.