Decreto revogou isenção de ICMS sobre comercialização de açaí e cupuaçu
Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 12, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará denegou pedido em Mandado de Segurança a empresa Frooty Comércio e Indústria de Alimentos S/A, que requeria a suspensão dos efeitos do Decreto 1.391/2015 do Governo do Estado, o qual revogou os benefícios de isenção de ICMS nas operações interestaduais de circulação de polpa de açai e de cupuaçu.
Conforme o relator, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, não cabe direito à empresa, considerando que a revogação de isenção de benefícios de ICMS não viola a Constituição Federal, nem o Código Tributário Nacional. A decisão do magistrado está de acordo com diversas outras já emanadas pelo TJPA. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Lançamento – Na parte administrativa, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, convidou a todos para o lançamento do livro “Direito e Justiça”, editado em homenagem ao desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, decano da Corte de Justiça do Estado.
A publicação discorre sobre a trajetória do magistrado, que iniciou sua carreira na década de 1970, destacando-se como um dos grandes nomes do Direito paraense. A obra foi organizada pelo professor Jeferson Bacelar, pelo jurista Zeno Veloso e pelo procurador do Município de Belém, Marcelo de Brito Nobre. O lançamento ocorrerá no Salão Nobre do edifício-sede do TJPA, às 17hs.