Peritos e auxiliares da Justiça poderão se habilitar para prestar serviços
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou editais de Credenciamento nº 002/2019 e nº 003/2019, para a habilitação de peritos, interpretes e tradutores, bem como de leiloeiros e corretores, para atuarem em processos e procedimentos no âmbito do Judiciário paraense. Os editais foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e no Diário Oficial do Estado (DOE). A medida visa contribuir com vistas a proporcionar o cumprimento da missão maior do Judiciário, que é a prestação jurisdicional célere e de qualidade.
O Edital de Credenciamento nº 002/2019 tem por objeto a habilitação de profissionais (pessoas físicas ou jurídicas) interessados na prestação de serviços de perícia ou exames técnicos, de interpretação ou tradução, nos processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, para os fins previstos no art. 156, caput e parágrafo primeiro, e art. 162, todos do Código de Processo Civil, bem como para o atendimento à Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Resolução nº 16/2018, do TJPA, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no edital.
Já o Edital de Credenciamento nº 003/2019 visa a habilitação de leiloeiros e corretores públicos que apresentem condições para realização da alienação judicial por via eletrônica/presencial, e/ou direta prevista no artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil, na Resolução n. 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução nº 16/2018, do TJPA, conforme o que determina e referido edital.
As inscrições poderão ser realizadas até a data de vigência do credenciamento. Os interessados poderão efetuar a inscrição, exclusivamente, na forma eletrônica, por meio Sistema de Cadastro de Peritos/Auxiliares da Justiça (CAPJus), disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no endereço eletrônico http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/CAPJUS/ com a realização prévia do cadastramento dos dados e a inserção da documentação obrigatória do candidato. O edital poderá ser acessado no endereço acima mencionado ou através do site www.tjpa.jus.br, ou impresso ao custo das cópias. Mais informações podem ser obtidas pelos fones (91)3205-3206, (91)3205-3287 ou e-mail licitacao@tjpa.jus.br
Celeridade e qualidade
O Cadastro de Peritos e outros Auxiliares da Justiça (CAPJus) é um serviço unificado de auxiliares da Justiça, que visa atender ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) e ao Cadastro Eletrônico de Leiloeiros e Corretores (CELC) nos primeiro e segundo graus da Justiça paraense. Ambos foram instituídos pelo TJPA por meio da Resolução nº 16, de 17 de outubro de 2018.
O presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, designou uma comissão especialmente para organizar as atividades do CAPJus, a qual é coordenada pelo juiz auxiliar da Presidência Geraldo Neves, tendo ainda em sua composição os juízes José Antônio Cavalcante (auxiliar da Corregedoria de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém), Kátia Parente Sena (auxiliar da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior), além de servidores de diversas unidades administrativas do TJPA.
De acordo com o juiz José Antonio Cavalcante, a atual fase do CAPJus está voltada para o credenciamento de peritos, interpretes, tradutores, leiloeiros e corretores. Os requerimentos de habilitação via credenciamento serão analisados pela Comissão, que deliberará pelo seu deferimento ou não. “A inscrição vai para a análise da Comissão que deferirá ou não e, caso defira, incluirá o nome do profissional no cadastro geral, o qual ficará disponibilizado para todos os juízes do Estado do Pará que precise de um perito, um intérprete, tradutor, corretor. O magistrado poderá nomear alguém da lista oficial para atender a demanda”, explicou o juiz auxiliar.
A juíza Kátia Sena ressaltou que “o cadastro geral de profissionais é necessário porque faz parte da rotina forense. O juiz pode ter uma ação e precisa de um perito, um técnico para ajudar a responder questões trazidas por uma das partes. Então é de suma importância que tenhamos um cadastro de perito a disposição do magistrado”.
A magistrada explicou que antes os próprios juízes realizavam a busca de profissionais. O cadastro vai facilitar e vai trazer rapidez para os processos, uma vez que os profissionais credenciados atuarão tanto nas perícias que envolvem custas quanto as da justiça gratuita (assistência judiciaria).
“Com isso o magistrado não perderá tempo. Vamos ter designação de peritos mais rápido, a perícia será mais rápida e o processo se encerrará com mais rapidez. Então, seja para o magistrado, seja para a parte, nosso principal cliente, que é o jurisdicionado, a medida vem em boa hora, proporcionando a rapidez, a celeridade e a facilidade para o juiz escolher um profissional adequado para cada caso, cada questão. Teremos celeridade e qualidade”, finalizou a magistrada auxiliar”.
Para acessar o CAPJus, clique aqui