Colegiado é presidido pela desembargadora Ezilda Mutran
Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, negaram, à unanimidade de votos, pedido em Ação de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Fazendários do Estado do Pará (Sindifespa), por meio do qual requereu o cancelamento de remoções de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda que estariam em desvio de função. A decisão de negação da ação mandamental foi à unanimidade, acompanhando os julgadores o voto do relator, desembargador Luiz Neto. A Seção de Direito Público ocorre todas as terças-feiras, sob a presidência da desembargadora Ezilda Pastana Mutan.
De acordo com o processo, o Sindifespa alegou que, para proceder as remoções, a SEFA deveria promover o devido procedimento administrativo, com fim de que fosse apurado a existência individualizada do desvio de função. Dessa maneira, argumentou ser o ato de remoção violador de direitos dos servidores.
O relator, no entanto, considerou não haver qualquer ilegalidade e abuso de poder no ato administrativo da SEFA, uma vez que o referido ato administrativo se deu em razão de cumprimento de uma recomendação do Ministério Público, para que procedesse a remoção dos servidores em desvio de função, adotando-se a medida de relotação no âmbito da SEFA. A decisão da Seção de Direito Público está baseada também em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJPA.