Idoso era dono do bar onde foi assassinado com arma de fogo
Sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, jurados do 2º tribunal do júri de Belém votaram pela condenação de Pedro Paulo Miranda Santana, 26 anos, acusado da morte do comerciante Wilson Nunes do Carmo, 74. Socorrido por populares e levado para um hospital de emergência, a vítima morreu alguns dias depois em decorrência das lesões.
A pena de 30 anos de reclusão aplicada ao réu será cumprida em regime inicial fechado. Na sentença condenatória, foi mantida a prisão do réu, na penitenciária onde se encontra cumprindo sentença por crime de roubo.
A decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de justiça Edson Augusto Souza, em desfavor do réu de ser autor de homicídio qualificado. Para a promotoria, a motivação do crime não ficou esclarecida.
O promotor do júri se baseou no depoimento, prestado em juízo, na audiência de instrução do processo, pela única testemunha que presenciou o crime. A depoente, que precisou ser conduzida coercitivamente à audiência anterior, afirmou temer por sua vida por ser moradora da área. A mulher identificou o acusado, que teve a foto publicada em jornal, ao ser preso por outro crime.
Em interrogatório prestado em juízo, o réu negou ter cometido o crime.
Em defesa do réu atuou o defensor público Alexandre Oliveira, que sustentou a tese absolutória de insuficiência de provas, requerendo a absolvição do acusado.
Conforme a acusação, o réu chegou acompanhda de um comparsa e efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima. O crime ocorreu por volta das 22h do dia 23/04/2015, no interior do bar de propriedade da vítima, localizado no Bairro Sacramenta, em Belém.