Decisão é da Seção de Direito Penal
Os julgadores da Seção de Direito Penal, em reunião realizada nesta segunda-feira, 13, negaram pedido de liberdade ao réu Marco Antonio Oliveira Vieira, denunciado pelo Ministério Público como suposto executor do líder quilombola Nazildo dos Santos Brito. O pedido de liberdade em Habeas Corpus foi relatado pela desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, que não acatou os argumentos da defesa referente à ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução processual. Conforme a relatora, o processo está tramitando dentro da normalidade. Pesa ainda contra o réu a acusação de ter supostamente atentado contra a vida de uma testemunha no processo. A reunião da Seção Penal é presidida pela desembargadora Vania Forte Bitar.
De acordo com o processo, o crime foi cometido em abril de 2018 e teria sido motivado por conflito agrário. Além de Marco Antonio, foram denunciados José Telmo Zani (como suposto mandante) e Raimundo Marcio Pinheiro dos Santos. Consta da denúncia que Nazildo trafegava de motocicleta pelo ramal Roda D'água, distrito de Quatro Bocas, na estrada de acesso ao assentamento Turé III, quando foi surpreendido e alvejado nas costas com cerca de 20 disparos de armas de fogo. O caso foi tratado como execução pois nada foi roubado da vítima.
A vítima era líder e remanescente quilombola, ocupava o cargo de coordenador da comunidade quilombola Turé III. Também já havia exercido o cargo de presidente da Associação de Moradores e Agricultores Remanescentes Quilombolas do Alto Acará/PA (Amarqualta), em gestões anteriores.
Moju – Sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, a Seção de Direito Penal, concedeu habeas corpus a Elielson Lopes Barbosa, confirmando a liminar já concedida anteriormente pelo relator, determinando a substituição da prisão preventiva por aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, com exceção do monitoramento eletrônico e pagamento de fiança.
Elielson havia sido preso por ordem do Juízo de Moju. Ele estava no comando da balsa que colidiu com um pilar da ponte sobre o Rio Moju, que integra o Complexo da Alça Viária, provocando a destruição de parte de sua estrutura. O relator destacou que o investigado reúne as condições para a concessão da liberdade mediante medida cautelar, ressaltando não oferecer qualquer risco à ordem pública nem a ordem econômica, considerando que não causou qualquer transtorno ao processo, bem como já existe acordo firmado na Justiça garantindo um valor de R$ 128 milhões para a construção de nova ponte.