Vitima estava alcoolizada quando foi atingida com pauladas
Após quatro horas de sessão, sob a presidência do juiz Edmar Pereira, jurados do 1º tribunal do Júri da capital votaram pela condenação de Júlio César dos Santos Barbosa, 19 anos. Os jurados reconheceram que o réu cometeu homicídio qualificado contra a vitima Denilson Cristiano Colares da Silva, 60 anos, que recebeu diversos golpes com pedaço de madeira e cano de ferro. Imagens de câmera de segurança de uma loja registrou o crime.
A pena do réu, que teve redução por ser menor de 21 à época e de ter confessado o crime, foi fixada em 24 anos de reclusão, que será cumprida em regime inicial fechado.
A decisão acompanhou a tese acusatória do promotor de justiça José Rui Barbosa, que sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de homicídio qualificado, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O defensor público Domingos Lopes Pereira, que promoveu a defesa do acusado, sustentou tese desclassificatória para atenuar a pena, requerendo aos jurados a desclassificação do crime para homicídio simples. O defensor também sustentou tese de homicídio privilegiado, também rejeitada pelos jurados.
Compareceram ao júri para depor uma irmã do réu, que reconheceu o jovem no vídeo da câmara de segurança, espancando o idoso, que mesmo caído ao solo continuou apanhando até a morte.
Dois policiais que prenderam o réu também compareceram para prestar declarações sobre a apreensão do acusado, mas não presenciaram o crime.
Em interrogatório, o réu confessou o crime. O jovem declarou nunca ter se envolvido em confusão quando era adolescente. O réu disse ter atingido a vítima com pedaço de pau e com cano de ferro. A vítima, que estava estava embriagada, acusou o réu de lhe ter roubado cem reais de sua carteira porta cédulas.
O crime ocorreu por volta das 11h do dia 23/10/2018, na Rua Ponte do Cajueiro, em via pública, bairro Carananduba, Mosqueiro, Região Metropolitana de Belém.