Vítima foi confundida como integrante de gangue rival
Jurados do 4º Tribunal do Júri da Capital, sob a presidência do juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, votaram pela absolvição de Adriano da Gama Dantas, acusado de efetuar disparos, esfaquear e escalpelar o prestador de serviços gerais Kleber Luiz Neto da Silva, de 18 anos.
A decisão acolheu a tese absolutória do defensor público Alex Noronha por insuficiência de provas, rejeitando a tese acusatória do promotor de justiça Alexandre Manuel Rodrigues em desfavor do acusado, que se encontra foragido.
Nenhuma testemunha compareceu ao júri para depor por não residirem mais nos endereços informados. O réu que fugiu após cometer o crime também não foi localizado.
De acordo com a acusação, o crime ocorreu por volta das 23h, do dia 24 de fevereiro de 2004, na rua São Vicente de Paula, em Icoaraci, região distrital de Belém
A vítima tinha saído de uma festa carnavalesca e acompanhava a namorada, no retorno para casa da adolescente, quando foi surpreendida pela gangue Turma do Assalto, sob o comando de Adriano da Gama Dantas. A adolescente conseguiu fugir do grupo e se esconder numa casa.
O jovem tenta correr mais é atingido por um disparo e acaba caindo. Na ocasião, Adriano e o parceiro da gangue conhecido apenas pelo prenome Pôquer passaram a desferir golpes de terçados, escalpelado parte do coro cabeludo da vítima, que teria sido identificado por eles como pertencente a uma gangue rival. Em seguida, os demais integrantes da gangue Turma do Assalto continuaram a desferir mais golpes de terçado, perfurando Kleber em várias partes do corpo. Ele morreu no local.
Após o crime, Adriano fugiu para outro Estado e não foi mais visto na cidade. A mãe do jovem e a adolescente declararam à Justiça que a vítima nunca integrou nenhuma gangue e que Adriano pode ter confundido com algum integrante de outra gangue rival.