Magistrados comporão as unidades no biênio 2019-2021
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 13, definiu a composição de comissões para atuação no biênio 2019-2021. Para a Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos, foram escolhidos os desembargadores Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Maria Filomena de Almeida Buarque e Luiz Gonzaga da Costa Neto.
Os magistrados comporão a referida comissão juntamente com os membros natos, que são os titulares da Vice-Presidência do TJPA, exercida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que funciona como presidente da comissão; e das Corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e do Interior, respectivamente desembargadoras Maria de Nazaré Saavedra Guimarães e Diracy Nunes Alves.
Para a Comissão de Informática do TJPA, foram aprovados os nomes do desembargador Luiz Neto, que permanecerá na presidência da comissão; do secretário de Informática, Diego Baptista Leitão; e do analista judiciário Márcio Góes do Nascimento. Os desembargadores Vania Fortes Bitar Cunha, Luiz Neto e Filomena Buarque, sob a presidência desta última, passam a integrar a Comissão de Súmula, Jurisprudência, Biblioteca e Revista.
O desembargador Rômulo José Ferreira Nunes permanecerá na presidência da Comissão Permanente de Segurança Institucional, que terá como membros ainda no biênio 2019-2021 os juízes José Antônio Ferreira Cavalcante, Patrícia de Oliveira Sá Moreira, Lucas do Carmo de Jesus, André Filocreão Garcia da Fonseca e do servidor Emanoel Camarão Queiroz.
Promoção – Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira, 13, os desembargadores apreciaram nove processos de promoção de magistrados para a 1ª Entrância, definindo a titularidade das varas únicas nas comarcas e promovendo a movimentação na carreira da magistratura. Assim, foram promovidos os juízes Bruno Aurélio Santos Carrijo para a Comarca de Uruará; Lucas Quintanilha Furlan, para Portel; Roberto Rodrigues Brito Júnior, para Santa Luzia do Pará; Ana Louise Ramos dos Santos, para Santa Maria do Pará; Luiz Gustavo Viola Cardoso, para São Domingos do Capim; Ângela Graziela Zottis, para Augusto Correa; Karla Cristiane Sampaio Nunes Galvão, para Jacareacanga; Diogo Bonfim Fernandez, para Dom Eliseu; e André dos Santos Canto, para a Comarca de Anapu.
Julgamentos – Na pauta de julgamentos, o Pleno declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º do artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Muaná, os quais previam o afastamento temporário do prefeito municipal por infrações político-administrativas. O afastamento poderia ser de até 180 dias, e ocorria logo após o acatamento de denúncia por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Prefeitura de Muaná ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) argumentando que os referidos parágrafos violam as constituições Estadual e Federal, que apontam ser de competência privativa da União a legislação sobre matéria processual, não cabendo à Câmara Municipal delimitar em lei o rito de julgamento e afastamento de prefeitos.
Em seu voto, a relatora da ADIN, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, acolheu as alegações da Prefeitura, ressaltando a Súmula do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
O Pleno julgou também o mérito da Ação de Mandado de Segurança ajuizado pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro contra o então deputado e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Márcio Miranda. Por meio da ação, o Diretório requereu o acesso a informações e documentos públicos da Alepa, fundamentando o requerimento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, na Lei nº 12.016/2009, que dispõe sobre Mandado de Segurança, e na Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso às Informações Públicas.
Conforme a ação, o pedido liminar para a disponibilização das informações foi concedido em outubro de 2018 por decisão da relatora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. Na sessão desta quarta-feira, 13, o Pleno julgou procedente o pedido e concedeu a segurança ao Diretório Estadual.
Dentre as informações requeridas estão dados referentes a documentos, prestações de contas, processos referentes a licitações, termos aditivos e convênios. O Diretório afirmou na ação que requereu tais dados de forma administrativa, não obtendo êxito, destacando ainda que não conseguiu acesso às informações por meio do portal de transparência da Alepa.
Em sua decisão, a relatora ressaltou que a Constituição Federal assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Também destacou a Lei de Acesso à Informação, que determina a gestão transparente da informação por parte dos órgãos e entidades do poder público.