Promotoria requereu desclassificação do crime para lesão corporal
Por maioria dos votos dos jurados do 1º tribunal do júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, o autônomo Laudiolino Ribeiro Filho, acusado de desferir facadas em Josefa do Socorro Flexa Ferreira, foi absolvido nesta quarta-feira, 13, da acusação de tentativa de homicídio.
A decisão acolheu por maioria dos votos dos jurados a tese do defensor público Domingos Cardoso de Souza, de que o réu não tinha intenção de matar a vítima.
O promotor de justiça Edson Souza não sustentou a acusação e considerou o crime como lesão corporal simples. Um dos argumentos da promotoria foi o fato de que a vítima não ficou por muito tempo no hospital e ela própria deu entrada na unidade hospitalar de emergência, conforme relatou no depoimento prestado à Justiça.
O crime foi cometido por volta das 22h do dia 05 de novembro de 2011, na casa da vítima, localizada na Rua dos Pariquis, Vila Lusitânia, Bairro Cremação, em Belém. Nas declarações prestadas por vítima e réu, antes das agressões, a mulher foi cobrar do réu o aluguel, que estava atrasado. No mesmo dia, por volta das 22h, o inquilino foi até casa de Josefa e lhe desferiu facadas. A vítima procurou uma unidade médica e, após medicada, foi liberada.
Em interrogatório, o acusado confessou ter atingido a mulher com facadas, alegando que ela teria lhe atacado primeiro, fato que, segundo ele, configura legitima defesa própria.