Decisão é da Seção de Direito Penal
Arney Augusto Carvalho Barros, policial militar acusado de supostamente participar de chacina que resultou na morte de seis pessoas em Ananindeua em abril do ano passado, teve seu pedido de liberdade provisória negado pela Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O Habeas Corpus liberatório impetrado pela defesa de Arney foi apreciado em reunião da Seção Penal desta segunda-feira, 11, presidida pela desembargadora Vania Fortes Bitar Cunha, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro.
A defesa alegou que o decreto de prisão carece dos requisitos legais, os quais estão previstos no artigo do Código de Processo Penal, mas o desembargador relator ressaltou que o Juízo da Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua fundamentou a decisão na garantia da ordem pública, considerando a gravidade dos delitos.
De acordo com o processo, Arney teve a sua prisão decretada em 30 de novembro de 2018, na operação Katharsis, a qual foi deflagrada pelas Polícias Civil e Militar. A medida foi cumprida no momento em que o soldado se apresentou na sede do Batalhão em que é lotado, em Ananindeua.
As investigações dão conta de que Arney foi identificado como o piloto de uma das três motos usadas na chacina em Ananindeua. Das seis vítimas, quatro foram assassinadas no bairro do Distrito Industrial e outras duas no 40 Horas. As investigações apontam ainda que os crimes teriam ocorrido em represália ao assassinato do cabo da PM Ernani Costa. Por meio de coleta de imagens de câmeras de monitoramento, foi possível identificar a placa da moto pilotada por Arney. As investigações mostraram que três motos, cada uma com duas pessoas, foram usadas na chacina.
A Polícia também cumpriu, na fase de inquérito, mandado de busca e apreensão na casa de Arney, sendo apreendidos uma camisa, um capacete e a moto, a mesma usada no dia dos crimes. Durante as investigações, Arney foi ouvido em depoimento e confirmou que estava no dia do crime pilotando sua moto, mas negou ter participado das mortes.
Castanhal – À unanimidade de votos, sob as relatorias dos desembargadores Rômulo Nunes e Ronaldo Valle, os julgadores da Seção de Direito Penal concederam salvo conduto a Erivelton Carvalho dos Santos, denunciado por diversos crimes de roubo.
Conforme a defesa, o irmão de Erivelton furtou seus documentos pessoais e, de posse de tais informações, vem praticando crimes que, quando descobertos, são imputados indevidamente a Erivelton. Considerando a possibilidade de ser preso a qualquer momento, a defesa de Erivelton impetrou dois Habeas Corpus Preventivos, requerendo o salvo conduto, bem como o trancamento das respectivas ações penais.
Os relatores dos HC, Rômulo Nunes e Ronaldo Valle, no entanto, concederam parcialmente o pedido, para apenas resguardar Erivelton de prisão, mantendo o prosseguimento das ações penais para que se proceda a real identificação do acusado.