Ações serão desenvolvidas ao longo do Biênio 2019-2021
Expandir a estrutura necessária ao depoimento especial da criança e do adolescente quando vítima ou testemunha de violência; promover ações de soluções alternativas de conflitos fundiários coletivos, rurais e urbanos; expandir o PJE em todas as unidades judiciárias da capital e do interior e no 2º grau; implementar ações de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica; aprimorar a atuação no julgamento dos processos da Meta 4 do CNJ, relativos às ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, são algumas das ações estabelecidas no Plano de Gestão da Justiça estadual para o biênio 2019-2021.
Em sua primeira sessão do Pleno do TJPA à frente do Judiciário paraense, realizada nesta quarta-feira, 6, no plenário Desembargador Oswaldo Pojucan Tavares, o presidente Leonardo de Noronha Tavares apresentou o Plano de Gestão aos demais integrantes da Corte e à sociedade. “Entrego as ações do Plano de Gestão do biênio 2019-2021 para o conhecimento e apoio de todos na sua implementação”, disse o magistrado, explicando que o documento “tem como objetivo principal a melhoria do clima organizacional e, consequentemente, tornar mais eficiente a prestação de serviço jurisdicional”.
O presidente ressaltou que o Plano está alinhado ao planejamento estratégico 2015-2020 do Poder Judiciário, alicerçado nos macrodesafios definidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Ao todo, as 58 ações estão definidas em 29 iniciativas estratégicas que integram os 11 macrodesafios da Justiça, que são: a Garantia dos Direitos da Cidadania; a Celeridade e Produtividade na Prestação Jurisdicional; o Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa; a Adoção de Solução Alternativa de Conflitos; a Gestão das Demandas Repetitivas e dos Grandes Litigantes; o Impulso às Execuções Fiscais e Cíveis; o Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal; a Melhoria da Gestão de Pessoas; o Aperfeiçoamento na Gestão de Custos; a Instituição da Governança Judiciária; e a Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC.
Na apresentação feita em plenário, o presidente destacou que “é importante registrar que o Plano de Gestão foi elaborado tendo em consideração as contribuições de magistrados e diretores de secretarias nas visitas institucionais da Presidência realizadas durante o biênio 2017-2019 em Belém, no Fórum Cível e Criminal, Paragominas, Castanhal, Santarém e Marabá, e pesquisas de clima organizacional e de satisfação dos usuários. Além disso, contou com a participação valiosa das equipes eleitas das Corregedorias de Justiça das Comarcas do Interior e da Região Metropolitana de Belém para o biênio 2019-2021”.
O presidente complementou que “a construção do plano foi fundada nas diretrizes de gestão compartilhada, com o propósito maior do cumprimento da missão institucional de realizar a justiça por meio da efetiva prestação jurisdicional com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito”. O presidente agradeceu a participação dos magistrados e servidores, bem como dos gestores que ficarão à frente dos macrodesafios, iniciativas estratégicas e ações definidas.
Estão também entre as ações estabelecidas para a gestão 2019-2021, aprimorar o Programa Estadual de Digitalização; implantar o projeto Eficiência Judiciária; consolidar a implantação de Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); aprimorar o tratamento dos mecanismos para redução dos processos dos grandes litigantes que congestionam o Poder Judiciário Estadual Paraense; implementar ações institucionais para otimizar os processos de execução fiscal e cível; implementar interoperabilidade dos sistemas pertinentes à execução penal: LIBRA, SEEU e BNMP.2; implantar programa de formação inicial e continuada para magistrados e servidores pela Escola Judicial; aprimorar as ações para a promoção da saúde e qualidade de vida; implantar sistema integrado de custos; aprimorar a gestão da arrecadação judicial e extrajudicial; expandir o programa Selo de Fiscalização Digital; elaborar plano de acessibilidade do Poder Judiciário Estadual; implantar área de Controle da Qualidade para Gestão de Processos e Procedimento; aprimorar a movimentação da carreira de magistrados e de servidores; intensificar a comunicação interna e externa do Tribunal; reestruturar o arquitetura tecnológica dos ambientes de Datacenter; aperfeiçoar a solução de videoconferência; reestruturar a solução de inteligência de negócio para apoio à análise e decisão estratégica; Implantar solução de inteligência artificial aplicada ao processo judicial eletrônico.
O decano do TJPA, desembargador Milton Nobre, manifestou-se na abertura dos trabalhos do Pleno desta quarta-feira, 8, para dar as boas-vindas ao desembargador Leonardo Tavares na Presidência da Corte. “Não por um dever protocolar, mas por dádiva de coração, digo a Vossa Excelência que seja muito feliz na gestão. Esta é a nossa primeira sessão ordinária, que tenhamos um trabalho tranquilo sob a presidência de Vossa Excelência que, tenho certeza, vai desenvolver e prosseguir naquilo que tem sido feito em prol da Justiça paraense. Vossa Excelência tem todos os dotes para isso, já está na casa há muito e conhece-a bem. É um juiz de carreira que todos reverenciam pela desenvoltura no exercício da judicatura. Seja feliz no exercício da Presidência. Esses são os votos que acho que todos os colegas fazem para o bem do Judiciário”.
Ainda na abertura da sessão, o procurador Waldir Macieira entregou ao presidente Leonardo Tavares, de forma simbólica, um exemplar do livro Manual da Pessoa Idosa, do qual participou. A publicação foi organizada pelo ministro Gilmar Mendes.
Pesar – Os desembargadores do Pleno lamentaram a morte do advogado Alberto da Silva Campos e aprovaram votos de pesar à família do jurista e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará, conforme proposição apresentada pelo desembargador Milton Nobre. O jurista é pai do atual presidente da OAB-PA, Alberto Antonio Campos, e teve ativa militância na advocacia criminal. Alberto da Silva Campos exerceu o cargo de conselheiro seccional por dois mandatos e também exerceu o magistério na Universidade Federal do Pará e no Centro de Ensino Superior do Pará, atual Universidade da Amazônia (UNAMA).
Nas reuniões da Seção de Direito Penal, realizada no dia 4, e da Seção de Direito Público, realizada ontem, dia 5, sob as proposições dos desembargadores Milton Nobre e Luiz Neto, respectivamente, também foram aprovados votos de pesar encaminhados à família do advogado Alberto Campos.
ADIN – Na pauta de julgamentos, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 7.680/93, a qual instituiu a possibilidade do poder público recontratar, a interesse da Administração, funcionários públicos que tivessem solicitado espontaneamente suas exonerações em período equivalente a, no máximo, três anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pela Prefeitura de Belém contra a Câmara Municipal de Belém, sob a alegação de que a referida Lei contraria as constituições Federal e Estadual, as quais estabelecem que o provimento em cargo ou emprego público se dá através de concurso público, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Em seu voto, a relatora da ADIN, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, destacou que a situação jurídica instituída pela Lei nº 7.680/93, no sentido de possibilitar o retorno de servidor que pediu exoneração por conveniência pessoal, não possui qualquer relação com as hipóteses de retorno legal de servidor concursado ao serviço público, que são a reversão, recondução, reintegração e aproveitamento, previstas nas leis federal e estadual.
Dessa forma, entendeu a relatora “que não há embasamento e amparo legal para a pretensão do município de recontratação ou reingresso de servidor por violar frontalmente a regra impositiva de que todas as admissões de pessoas na Administração Pública sejam precedidas, obrigatoriamente, de concurso público nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e do artigo 34, parágrafo 1º da Constituição do Estado do Pará”.
A relatora ressaltou ainda em seu voto que “trata-se, sem dúvida, de expediente censurável e que contende com princípios constitucionais que devem nortear a atuação administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), em especial, a moralidade e legalidade e, de modo particular, com a regra geral de que o acesso ao serviço público deve dar-se pela via do concurso público (art. 37, inc. II, da Constituição Federal), assegurando a observância de critérios igualitários, imparciais, e de forma eficiente, aos cargos e empregos públicos”. A lei questionada foi declara inconstitucional à unanimidade de votos dos julgadores do Pleno.