Seção de Direito Penal é presidida pela desembargadora Vania Bitar
Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, em reunião realizada nesta segunda-feira, 04, negaram pedido de liberdade em Habeas Corpus ao réu Marcos Antonio Oliveira Vieira, acusado de envolvimento no crime de homicídio em que foi vítima o líder quilombola Nazildo dos Santos Brito, no Município de Tomé-Açu. A defesa do acusado alegou a ocorrência de excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, mas a relatora do processo, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, ressaltou que o processo transcorre dentro da normalidade, não incidindo qualquer constrangimento. A reunião da Seção de Direito Penal é presidida pela desembargadora Vania Fortes Bitar Cunha.
De acordo com o processo, Marcos Antonio, juntamente com Raimundo Márcio Pinheiro dos Santos e José Telmo Zani, foi denunciado pelo Ministério Público em dezembro do ano passado, sendo os dois primeiros supostos executores e, o último, mandante do crime de homicídio. Conforme as investigações, Nazildo Brito trafegava de moto em local ermo, nas proximidades do ramal Roda D´água, na estrada de acesso ao assentamento Turé III, zona rural de Tomé-Açu, quando foi surpreendido e alvejado com cerca de 20 disparos de armas de fogo. A investigação considerou que se tratou de crime de execução, uma vez que nada foi roubado da vítima. O homicídio foi cometido no dia 14 de abril de 2018. Quando foi assassinado, Nazildo exercia o cargo de coordenador da comunidade quilombola Turé III.
Trânsito – Ainda sob a relatoria da desembargadora Rosi Gomes de Farias, o Colegiado negou pedido de liberdade em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Alessandro Soares Galindo, acusado de envolvimento nos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio contra Nikolas de Castro Mendes e Matteus Gomes Bernardino. A defesa alegou a falta de justa causa para a prisão preventiva, que teria sido decretada de forma genérica. Alegou ainda o princípio da presunção da inocência, argumentando que teria agido em legítima defesa.
De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada do dia 8 de abril de 2017, após um acidente de trânsito que envolveu um taxista e o carro em que estava Nikolas, no viaduto do Entroncamento, em Belém. Alessandro alegou em sua defesa que nada teve a ver com o acidente, e que estava no ponto de táxi onde as pessoas que estavam no carro envolvido no sinistro foram tomar satisfação com o taxista envolvido. Em dado momento, os táxis estariam sendo apedrejados, e Alessandro teria sido ferido, ocasião em que, de posse de uma arma de fogo, atirou, acertando Nikolas e Matteus. Após o crime, Alessandro abandou a cidade e mudou-se com a família para Goiás, onde foi preso em 2018.
Bragança – A Seção de Direito Penal, por maioria de votos, manteve também as prisões de Gilney Vieira Lobato, Gilvan Vieira Lobato e José Maria Nogueira dos Reis, denunciados pelo Ministério Público por associação criminosa, além de posse de armas de uso restrito que estavam com numeração raspadas e munições. Nos Habeas Corpus liberatórios, a defesa alegou constrangimento ilegal pela manutenção das prisões, considerando tratar-se de crime afiançável.
A relatora do HC, desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, negou os pedidos de liberdade considerando estarem os decretos de prisão devidamente fundamentados pelo Juízo de Bragança, onde tramita o processo criminal. De acordo com os autos, a partir de denúncia anônima, a Polícia apreendeu, no carro que estava sendo utilizado pelos acusados, duas pistolas carregadas e munições. A abordagem da Polícia foi feita quando os acusados estavam de saída de uma residência, a qual também foi revistada, sendo encontrado, no local, um total de R$ 216.762,00, além de roupas semelhantes as que teriam sido usadas por supostos criminosos em um assalto a uma agência bancária no Município de Viseu.