Juízo condenou o réu por roubo qualificado
Jurados do 2º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, absolveram Bruno Moraes da Silva, 23 anos, da acusação de tentativa de homicídio praticado contra Kleber Augusto de Sena, policial militar. Por maioria dos votos, os jurados reconheceram a ausência de materialidade em relação ao crime acompanhando o entendimento do promotor de justiça Samir Dahás Jorge, compartilhado com a tese do defensor público Alessandro Oliveira.
Na mesma sessão os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do réu como autor do crime de roubo qualificado cometido contra Francisco Correia Lima, taxista. Assim, Bruno Moraes teve pena fixada pelo juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri por tal crime em 06 anos de reclusão, que será cumprida em regime inicial semiaberto. Nenhuma testemunha compareceu no Júri, nem mesmo a vítima da tentativa de homicídio.
Em interrogatório prestado no júri, o réu negou ter cometido tentativa de homicídio contra o policial que foi até sua casa para lhe prender. Em relação ao crime de roubo o réu confessou autoria do crime e de ter subtraído pertences do taxista Francisco Lima, posteriormente recuperados pela vítima na delegacia.
A acusação relata que o crime foi cometido na madrugada do dia 28/10/2014, na área do Canal São Joaquim, bairro Sacramenta, o réu em companhia de outros dois indivíduos não identificados abordou a vítima Francisco Lima subtraindo-lhe um aparelho celular, carteira de habilitação, cartões de crédito e a quantia de dez reais em dinheiro.
Após o roubo, uma guarnição da PM foi acionada para deter os assaltantes, mas estes, ao avistarem a viatura policial, passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a viatura, não atingindo o policial por circunstancias alheia a vontade do acusado,