Organização atuava em vários municípios do Pará
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram as prisões de Iranilde Miranda Rodrigues Dias e Diangelo Ferreira da Silva, acusados de serem integrantes da organização criminosa intitulada Bonde do Pará. Os réus, que seriam responsáveis pelo armazenamento de drogas e logística da organização, foram presos na operação “Força Integrada de Repressão aos Soldados do Tráfico” (FIRST), da Polícia Civil, em outubro de 2015, que resultou no cumprimento de 64 mandados de prisão. Os habeas corpi de Iranilde e Diangelo foram relatados, respectivamente, pelas desembargadoras Maria Edwiges Lobato e Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, e foram negados à unanimidade pelo Colegiado na sessão desta segunda-feira, 1º de fevereiro.
Conforme os relatores, a organização criminosa atuaria em diversas práticas criminosas vinculadas ao tráfico de drogas, como homicídios, comércio ilegal de armas, ameaças e roubos, e teriam relação com outros grupos organizados. Os mandados de prisão foram cumpridos nos municípios de Belém, Barcarena, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Marituba, Ananindeua, Curuçá e Vigia de Nazaré. Os pedidos foram negados considerando a necessidade de garantia da ordem pública.
Também sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges, as Câmaras Criminais negaram pedido de liberdade em habeas corpus a Weverton Nazaro do Nascimento, acusado de crime de extorsão mediante sequestro, no município de Santana do Araguaia. Ele seria integrante de uma organização criminosa e teria sido identificado como um dos assaltantes envolvidos no roubo a uma agência bancária no referido município em julho de 2015, quando um grupo manteve refém a família de um gerente como forma de forçá-lo a liberar o dinheiro no banco. A relatora manteve a prisão ressaltando que a mesma está fundamentada pelo Juízo da Comarca de origem, não havendo constrangimento por excesso de prazo para a instrução criminal.
Outro acusado que teve o pedido de liberdade negado foi Francisco Pereira da Silva, preso em dezembro de 2015, durante uma abordagem policial, por porte ilegal de armas e munições no município de Tailândia. A defesa alegou constrangimento ilegal pela não permissão de acesso a inquérito policial, porém, a relatora do processo, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, destacou que a defesa não juntou ao pedido de habeas corpus nenhum comprovante de que tenha tido acesso negado às informações requeridas. Além disso, a desembargadora explicou que o Juízo da Comarca expediu mandado de prisão preventiva contra o acusado, atendendo à pedido da Polícia, que o investiga como suposto envolvido na morte de Eduardo dos Santos, em Goianésia do Pará.