Promotor do júri não sustentou a acusação
Após ser submetido ao Conselho de Sentença do 3º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Angela Alice Alves Tuma, nesta segunda-feira, 12, Alex Ravel da Silva, 24 anos, acusado de matar Jorge Luiz da Silva Nascimento, 23 anos, foi absolvido por maioria dos votos.
A decisão acolheu a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Edson Augusto Souza, de que as provas são insuficientes para requerer a condenação do réu por haver dúvida da autoria do crime. Na assistência do réu atuou o defensor público Rafael Sarges, que acompanhou o entendimento do promotor, e requereu a absolvição do acusado. Nenhuma testemunha compareceu para depor.
Em interrogatório prestado no júri o réu, sem antecedentes criminais, negou ser autor do homicidio. A acusação relatou que a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, por volta das 20h, do dia 10/08/2015, em via pública, na Rodovia Arthur Bernardes, no bairro Tapanã.
Conforme acusação Alex Ravel da Silva respondeu como executor. Segundo a denúncia, com base nas investigações policiais, o crime teria sido motivado por acerto de contas por dívida de tráfico. O réu negou ser usuário de drogas.