Resolução foi publicada no DJE desta quinta-feira, 08
Novos critérios para recrutamento, seleção e acompanhamento de estudantes no Programa de Estágio no âmbito do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foram estabelecidos, com a publicação da Resolução nº. 18/2018, na Edição no. 6541 do dia 08 de novembro de 2018 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O programa seleciona estudantes do Ensino Médio e Superior, matriculados regularmente em instituições públicas ou privadas, para exercerem atividades sem vínculo empregatício no âmbito do TJPA, a fim de fazer com que os estudantes desenvolvam atividades e habilidades relacionadas à sua formação acadêmica, e com isso, estejam preparados para atuarem no mercado de trabalho.
Desenvolvido nos setores administrativo e finalístico do TJPA, o programa de Estágio supervisionado é um complemento ao conhecimento teórico que o aluno adquire na instituição de ensino. A gestão do programa cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPA.
O programa conta com duas modalidades de estágio. A primeira, estágio obrigatório, pressupõe a existência de convênio entre o TJPA e a instituição de ensino e sua carga horária é imprescindível para aprovação e obtenção de diploma pelo aluno.
A segunda modalidade, estágio não-obrigatório, é uma atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória do estudante. O recrutamento dos estagiários nessa modalidade ocorre por meio de processo seletivo simplificado, obedecendo à exigência do percentual mínimo de 10% das vagas oferecidas para pessoas com deficiência e a inclusão do estudante no programa de estágio obedecerá rigorosamente a ordem de classificação no processo seletivo.
A jornada do estágio é de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes, com registro de frequência feito por meio eletrônico. O período de estágio terá duração máxima de dois anos, exceto quando for realizado por pessoa com deficiência. O estágio dá direito a bolsa de estágio mensal, auxílio transporte e recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de atividade, entre outros benefícios.
Todo estagiário vinculado ao programa terá um supervisor, devidamente identificado pelo Termo de Compromisso, que será preferencialmente o magistrado ou servidor ao qual o estagiário esteja diretamente subordinado, ficando limitado o número de estagiários a 10 por supervisor.
Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará podem realizar estágio nas dependências do TJPA, sem prejuízo de suas atividades profissionais, inclusive da respectiva carga horária. Para isso, o servidor interessado deverá formalizar o requerimento, que será analisado pelo setor indicado para a realização do estágio e pela Secretaria de Gestão de Pessoas. O servidor não terá direito a receber a bolsa de estágio.
A resolução ainda regula documentação necessaria para participar do programa e do porcesso seletivo para a modalidade nõ-obrigatóri; ausência de estagiários; obrigações do supervisor; critérios para desligamento e direitos, deveres e proibições ao estagiário.
A resolução no.18/2018 revoga a Resolução anterior sobre a matéria, nº. 13/2014-GP, de 28 de maio de 2014.