Os jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, votaram, nesta quarta-feira, 10, pela absolvição de Hailton Cunha Brito, de 30 anos de idade, acusado de tentativa de homicídio praticado contra Sérgio Gonçalves Campos, pedreiro de 45 anos. O réu não foi localizado no endereço informado para receber a notificação do júri.
A decisão acompanhou a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Samir Tadeu Jorge. Em suas alegações o promotor considerou as provas insuficientes para sustentar a acusação em desfavor do acusado e disse que estava duvidosa a autoria do crime, requerendo aos jurados a absolvição do acusado.
O defensor público Alex Noronha ratificou o pedido de absolvição por insuficiência de provas da promotoria e, também, requereu aos jurados a absolvição do réu.
Nem a vítima da tentativa de homicídio, nem nenhuma testemunha compareceu ao júri para sustentar a acusação.
Consta na acusação que por volta das 20h, do dia 21/08/2015, Sérgio Campos participava de uma festa dançante na Ilha de Mosqueiro, Região Metropolitana de Belém, acompanhado de amigos. Entre eles estava Andréa Mescouto, ex-companheira de Hailton Brito. A acusação narra que, movido pelo ciúme, o réu acreditou que a ex-mulher estivesse tendo um caso com o pedreiro, e armou-se com uma faca para lhe tirar a vida.
Em depoimento prestado pela vítima à Justiça, o pedreiro disse que não sabia que o ex-companheiro de sua amiga estava na mesma festa. Sérgio Campos disse que eles foram surpreendidos quando o acusado apareceu portando uma faca e lhe desferiu um golpe que lhe fez cair ao chão. Hailton Brito fugiu do local enquanto a vítima foi socorrida e levada à unidade de pronto atendimento da Ilha.