Minha Escola, Meu Refúgio orienta pais, professores e técnicos
O dado de que 87% dos abusos sexuais contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa ou envolvem pessoas próximas chamou atenção do ajudante de pedreiro Ednelson Pereira da Silva, pai de dois filhos, um de 8 e outro de 10 anos. Pereira participou, na manhã desta sexta-feira, da 27ª edição do projeto Minha Escola, Meu Refúgio, da Vara de Crimes contra Criança e Adolescente de Belém, que esteve na Escola Estadual Santo Afonso, no bairro do Telegrafo.
“A gente, como pai, não deixa qualquer pessoa chegar perto da criança, porque não conhecemos. Com isso, deu pra reforçar o nosso papel como pai, ter muito mais atenção com os filhos, com quem anda e saber por onde está. Isso também achei importante de ser apresentado”, afirmou o ajudante de pedreiro.
Cerca de 70 pais, professores e técnicos da escola Santo Afonso estiveram presentes ao encontro que apresentou o que era o abuso sexual, orientou como identificar sinais e destacou os papeis dos pais e da Escola no fortalecimento da rede proteção à criança e ao adolescente no combate aos crimes sexuais. De acordo com a Vara, somente 10% dos casos chegam ao Poder Judiciário do Pará.
A juíza Mônica Maciel, idealizadora do projeto, explicou que a escola é a porta de entrada para a rede de proteção para a notificação dos casos, pois é o segundo espaço mais frequentado pela criança e adolescente depois do próprio lar. “Infelizmente, a maioria dos casos de violência, seja física, psicológica e sexual, ocorrem no ambiente intrafamiliar. No caso do abuso, há incidência da prática pelo padrasto e seguido pelo pai biológico, além do tio e do avô. Na maioria das vezes, a família não revela para que o agressor não receba a punição correspondente”, explicou.
A magistrada destacou a importância do papel da escola e de sua equipe de educadores na identificação de mudanças de comportamento e indicativos da prática de violência. “Apresentamos também um material de como a escola pode desenvolver o seu papel que é essencial nesses casos de violência intrafamiliar, como ela pode agir diante de uma mudança de comportamento de alunos sendo indicativos da prática, montando uma equipe qualificada. O Estatuto da Criança e do Adolescente traz a obrigatoriedade de notificação até das simples suspeitas de maus tratos, como o disposto no artigo 56. O artigo 13 fala que todos devem notificar o Conselho Tutelar. Tem ainda o artigo 245 que traz a infração administrativa tanto para o estabelecimento de ensino quanto para a área de saúde. É importante conhecer a lei”, esclareceu.
A vice-diretora da escola Santo Afonso, Kelly Mafra, disse que tem inserido a temática da violência sexual contra crianças e adolescentes nas atividades pedagógicas. “É uma preocupação diária, pois está nas discussões dos nosso projetos e planejamentos pedagógicos no sentido de como abordar, de como direcionar as famílias e as autoridades quanto ao tipo de atendimento. O projeto vem para somar às ações já realizadas, com novas informações e tirar dúvidas dos professores, nossas e dos pais de como proceder nas várias situações”, afirmou Kelly.
Com dois filhos na escola Santo Afonso, a comerciante Albertina Pires Lourenço disse que a visita do projeto mudou a percepção que tinha da escola. “Os pais precisam dessa informação e têm vergonha de chegar na escola. Convivo diariamente na escola e já ouvi muito relatos. Até já tinha conversado com a coordenação para dar uma melhorada nesse ponto”, disse a comerciante.
A visita à escola contou ainda com a participação da psicóloga Mayra Lopes e da pedagoga Kelly do Rosário, servidoras lotadas na Vara de Crimes contra Criança e Adolescente. A próxima escola a ser visitada pelo projeto é Barão do Rio Branco, no dia 28 de outubro, situada à avenida Generalíssimo Deodoro.
A finalidade do Minha Escola, Meu Refúgio é de fortalecimento da rede de proteção de crianças e adolescentes. Alguns dos objetivos estratégicos do projeto são de fomentar a interação e a troca de experiências entre as diversas comarcas do Estado e com outros Tribunais e promover a proteção integral à criança e ao adolescente e o respeito à dignidade da pessoa humana.