Tribunal também reconheceu direito à nomeação de professora
Por decisão unânime, os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram a decisão do desembargador Constantino Guerreiro, presidente do TJPA, em agravo regimental interposto pelo Estado, que garantiu aos procuradores que trabalham no regime de 40 horas semanais receberem os mesmos valores da hora trabalhada dos procuradores que laboram no regime de 30 horas.
Conforme o processo, Adriana Moreira Rocha Bohadana e outros procuradores autárquicos do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV) recorreram à Justiça para obter a igualdade do valor da hora trabalhada, considerando que atendem o regime de 40 horas semanais (R$ 18,76), aos procuradores da classe PR-I, que estão no regime de 30 horas semanais (23,19). Os procuradores autárquicos obtiveram liminar atendendo o pedido, o que levou o Estado a recorrer da decisão.
Dessa maneira, a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça no feito de reconsideração estabelece que os autárquicos continuem percebendo o valor da hora trabalhada no mesmo valor dos que laboram no regime de 30 horas, considerando que, do inverso, a lesão recairá sobre os procuradores autárquicos.
NOMEAÇÃO - Também na sessão do Pleno desta quarta-feira, 1º de julho, sob a relatoria da desembargadora Helena Percila Dorneles, os magistrados reconheceram o direito da candidata Nelma Suely Barros Freitas e determinaram a sua nomeação no cargo de professora de Sociologia por aprovação no concurso da Secretaria de Estado de Educação C-125.
Conforme consta dos autos, foram oferecidas no concurso 48 vagas para a URE-19- Belém, sendo que Nelma alcançou a 84ª colocação e Kelly Ferreira Amaro, a 86ª. O concurso teve vigência prorrogada até 09/07/2012, e, nesse período, foram convocados 83 candidatos. Destes, três desistiram de suas nomeações, as quais foram tornadas sem efeito em 05.05.2012. As vagas não preenchidas geraram direitos à nomeação. Assim, Nelma, que atingiu a 84ª colocação teve seu direito reconhecido.
Em relação à Kelly Amaro, o direito à nomeação não foi reconhecido, embora tenha sido classificada, tendo em vista haver à sua frente o 85º colocado no concurso, o que gerou a ausência de condição de ação de mandado de segurança, sendo extinto o processo sem resolução de mérito. Nesse caso, o 85º colocado deveria integrar a ação para gerar o direito à Kelly, o que não ocorreu.