Imposto não cabe em operações entre estabelecimentos de mesma titularidade
Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada neta terça-feira, 14, determinou que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) se abstenha de exigir de Yasmine Aires Pereira Guimarães, o pagamento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações que destinem bens aos estabelecimentos da mesma contribuinte.
A decisão colegiada, que acompanhou à unanimidade o voto da relatora do Mandado de Segurança ajuizado por Yasmine, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, confirmou tutela concedida antecipadamente. De acordo com o processo, a autora recorreu ao Judiciário para requerer a abstenção da cobrança de ICMS sobre as operações de transferência de gados entre seus estabelecimentos, que são fazendas próprias localizadas nos Estados do Pará e Tocantins.
A autora afirmou ser indevida a cobrança considerando que a operação de remessa de seus gados entre seus estabelecimentos não caracteriza a incidência do imposto porque não há comercialização nem transferência de propriedade do produto.
A relatora acatou as razões da autora do Mandado de Segurança e destacou em seu voto jurisprudências dos tribunais superiores que inferem que a circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade não enseja a cobrança de ICMS, não havendo comprovação de atividade de mercância.