Previsão legal que amparava o benefício foi declarada inconstitucional
Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará negaram, à unanimidade de votos, pedido feito por quatro professores da rede estadual de ensino que pleiteavam, através de ação de Mandado de Segurança, o direito de gratificação por atuarem na área de educação especial. A ação mandamental, que está sob a relatoria do desembargador Roberto Gonçalves de Moura, foi julgada na reunião da Seção de Direito Público desta terça-feira, 21, sob a presidência do desembargador Luiz Neto.
De acordo com o processo, os professores Keit Michele Martins Lima Santos, Adilson Constantino de Oliveira, Nelma Lucia Britto Pereira e Silvio dos Santos Lucas ajuizaram o Mandado de Segurança contra a Secretaria de Estado de Administração e contra o Governo do Estado, reclamando o direito que estaria previsto na Constituição Estadual, em seu artigo 31, inciso XIX. No entanto, tal artigo foi declarado inconstitucional pelo Judiciário paraense, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à matéria, por sofrer de vício formal de iniciativa.