Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram, nesta segunda-feira, 20, pela condenação de Alexandre Rodrigo Trindade Ferreira, 28 anos, acusado de matar por estrangulamento (asfixia mecânica), Camila Sarmento Pereira, de 24 anos, cuidadora de idosos e deficientes. A decisão acolheu a tese acusatória sustentada pelo promotor de Justiça Franklin Lobato, rejeitando a de negativa de autoria sustentada pelo defensor público Rafael Sarge.
A pena aplicada ao réu, de 25 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado. Em razão do réu ter antecedentes criminais por crimes de roubo, estupro e outros foi mantida a prisão na sentença condenatória.
O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, que atua em Vara de Violência Contra a Mulher sustentou no plenário do júri que o réu é autor do crime de feminicídio, homicídio qualificado por meio cruel e impossibilitar a vítima de se defender, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.
A defesa do réu promovida pelo por Rafael Sarges, defensor público do Estado, sustentou a negativa de autoria, conforme o réu, a autodefesa do acusado. Nos argumentos da defesa o laudo realizado no corpo da vítima estava “abaixo da crítica”, com informações inconsistentes e contraditórias, constantes no documento pericial, como o fato do laudo apontar “sem vestígios de ação violenta”, entre outros.
Para a defesa a negativa de autoria se aplicaria ao caso, considerando, ainda, as provas frágeis, como a ausência das testemunhas que estavam com a jovem na festa e viram a jovem sair com o réu da casa de Shows “Caribe”, e seguiriam para o motel “Pousada dos Ventos”, próximo dali.
Familiares da vítima compareceram ao Fórum Criminal, já no final da sessão. A mãe Inêz Sarmento, 50 anos, doméstica, disse que soube pela televisão e se deslocou imediatamente até o julgamento, mas não pode prestar declarações aos jurados devido ao adiantado da hora. Inês informou que sua filha jamais usou drogas e que deixou órfão o filho, que à época tinha 9 anos de idade.
À época da prisão Alexandre Trindade Ferreira confessou o crime e alegou que um namorado da vítima teria mandado matar a jovem por esta estar tendo outros relacionamentos. Ele justificou ter fugido do local do crime com medo de ser preso por que estava em liberdade condicional acusado de roubo e estupro.
Informações do crime
O Ministério Público ofereceu denúncia à Justiça contra Alexandre Rodrigo pelo crime de homicídio qualificado, conforme art. 121 do Código Penal (CPP), combinado com artigos da lei Nº 13.104, de 2015, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio).
Conforme a acusação "o feminicídio geralmente é precedido por outros crimes, tais como abusos físicos, morais e psicológicos, que tentam submeter as mulheres à uma lógica de dominação masculina e a um padrão cultural de subordinação que foi aprendido ao longo de gerações".
Em interrogatório prestado no júri o réu negou ter assassinado a jovem. A versão apresentada pelo réu foi que, além de beberem na festa, consumiram cocaína, adquirida na própria casa noturna. Na madrugada o réu adquiriu mais outra porção da droga, para consumirem no motel onde também tiveram relações sexuais.
A versão do acusado foi de que a jovem teria passado mal e ele por medo de ser novamente preso resolveu ir até a portaria, pagar as despesas, e sair logo, abandonando o corpo no motel. Alexandre contou que não pulou o muro e aproveitou o momento em que o portão foi aberto para entrada de um veículo, tendo deixado a pousada.
A vítima foi encontrada morta por volta das 06h, do dia 26/04/2016, em Belém, no motel "Pousada dos Ventos", na região do Parque Verde, bairro Sideral.
Informações de testemunhas ouvidas durante a fase de apuração dão conta que a jovem estava de folga e conheceu o réu numa festa na casa noturna, denominada “Caribe”, onde ingeriram bebidas alcóolicas. Em seguida foi deixada sozinha pelas amigas e resolveu seguir com um rapaz para o encontro íntimo, onde foi assassinada.