Após 14 horas de julgamento, os jurados do 4º Tribunal do Júri da Capital, presidido pelo juiz Claudio Henrique Lopes Rendeiro, votaram, nesta quinta-feira, 16, pela absolvição dos cinco últimos policiais militares, a maioria na reserva remunerada, acusados de participação em triplo homicídio. A decisão acolheu a tese da defesa de negativa de participação.
Esta foi a quarta e última sessão de julgamento popular referente ao processo que apurou a responsabilidade criminal de um total de 17 policiais militares acusados de participação em triplo homicídio.
Nesta sessão foram submetidos a júri os réus João Batista de Souza Figueiredo, 57 anos, subtenente; Waldecy Evangelista de Barros, 52 anos; terceiro sargento; Valdinei Oliveira do Nascimento, 52 anos, subtenente; Mario Sérgio Maciel Teles, 53 anos, terceiro sargento; e Neil Duarte de Souza, 48 anos, coronel da reserva, eleito deputado estadual em 2014.
Nas três sessões anteriores, realizadas nos dias 06, 08 e 10 últimos, doze Policiais Militares foram absolvidos. Nessas sessões foram ouvidas duas testemunhas. Uma delas era moradora da área e disse que viu um dos jovens, já dominado, ser executado. A testemunha afirmou ter visto um dos policiais arrastar pelos pés o corpo da vítima, já ferida. A testemunha ocular disse que viu a execução do jovem algemado, mas não pode reconhecer quem efetuou os disparos porque os PMs estavam encapuzados.
Além dos dois depoentes que compareceram nas três sessões anteriores, foram ouvidas, ainda, a mãe das vítimas e uma terceira testemunha, todas moradoras da área do Tapanã, distrito de Icoaraci, Região Metropolitana de Belém.
A mãe dos jovens, que atualmente ganha a vida prestando serviços domésticos a terceiros, afirmou que nunca viu a testemunha da defesa. A depoente contou que estava em casa dormindo quando ouviu disparos de arma e correu para a porta. Os filhos estavam na casa da vizinha, atrás da sua casa, assistindo televisão. A depoente contou que reconheceu um dos filhos ser levado pelos policiais, arrastado pelos pés até a viatura, apesar da rua sem iluminação elétrica.
A testemunha da defesa dos militares relatou acerca do latrocínio que vitimou o cabo Waldemir Nunes, minutos antes das mortes dos suspeitos. O depoente era o caseiro da propriedade e alegou que após a morte do cabo, teria sofrido perseguição pela mãe dos jovens e teve que sair do Estado.
O caseiro confirmou que presenciou o cabo ser assassinado e que os autores foram os dois adolescentes mortos na ação policial, em alegada troca de tiros e resistência à prisão. O caseiro disse não ter visto a troca de tiros com os suspeitos, mas apontou os jovens como os suspeitos do latrocínio.
A promotora de Justiça Ana Maria Magalhães de Carvalho sustentou a acusação contra os réus por participação em triplo homicídio e que eles deveriam responder, na medida de suas responsabilidades, como partícipes que contribuíram para o resultado, prestando apoio na ação policial.
Ana Magalhães também sustentou que a mãe dos adolescentes mortos, por ser pessoa pobre e sem condição financeira, não teria como ficar perseguindo o caseiro. A promotoria destacou, ainda, que houve crime de omissão, uma vez que os policiais poderiam impedir o espancamento e execução das vítimas, que já estavam dominadas.
Em defesa dos réus atuaram os advogados Jose Augusto Colares Barata, Nelson Fernando Damasceno e Silva, Camila do Socorro Alves, Carlos Felipe Alves, Ivanildo Ferreira Alves, e Daniel Bezerra de Castilho.
A tese da defesa foi de negativa de participação e que a ação foi legítima, uma vez que os PMs foram acionados pelos seus respectivos comandos para capturar dois adolescentes que mataram e roubaram a arma do cabo Waldemir Nunes. O cabo fazia a segurança armada da propriedade do empresário Marcos Marcelino, que estava sob ameaça de invasão.
O crime ocorreu por volta das 22h, do dia 13/12/1994, envolvendo um contingente de mais de 20 policias militares sob o comando dos então tenentes Marlúcio Ronaldo e Neil Duarte de Souza, dos batalhões do Choque e do Comando de Operações Especiais da Polícia Militar do Estado (COE).