Jurados acolheram tese do defensor público de falta de provas
Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela Juíza Ângela Alice Alves Tuma, votaram pela absolvição de Luiz Guilherme da Silva Martins, 33 anos, conhecido por Guilherminho, que respondia por homicídio simples praticado contra José Henrique Santos Pureza, 20 anos.
A decisão acolheu, por maioria dos votos, a tese sustentada pelo defensor público Rafael Sarges de negativa de autoria ou pela insuficiência de provas para condenar o réu.
O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa sustentou a acusação com base nos depoimentos da namorada e da irmã da vítima prestados à Polícia e à Justiça. Elas não viram o crime, mas disseram que a vítima, ainda ferida, havia acusado Guilherminho de ser o autor do disparo.
No júri, nenhuma das testemunhas compareceu para sustentar a acusação. O réu que foi colocado em liberdade provisória não foi mais localizado pela Justiça, sendo notificado por edital.
No plenário do Júri um grupo formado pelos juízes substitutos recém empossados Caroline Bartolomeu Silva, Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo, José Antônio Ribeiro de Pontes Junior, Liana da Silva Hurtado Toigo, Liberio Henrique Vasconcelos, Romero Tadeu Borja de Melo Filho, Vinicus Pacheco de Araújo, acompanhados do juiz André Filo Creão, assistiram à sessão, que durou cerca de quatro horas.
Informações do crime
Conforme acusação, o crime ocorreu por volta das 3h do dia 21 de agosto de 2011, na Rua Vitória Bairro Tapanã, Distrito de Icoaraci, Região Metropolitana de Belém, quando a vítima foi alvejada com arma de fogo no abdômen.
Enquanto aguardava por socorro, Luiz Henrique, ainda, com vida, revelou a familiares que fora “Guilherminho” o autor do disparo. Com a chegada da ambulância do Samu, a vítima sofreu uma parada cardíaca e evolui a óbito a caminho do hospital.
Consta na denúncia que réu e vitima eram vizinhos e se conheciam desde a infância, mas houve uma desavença entre eles por causa de um celular, produto de roubo praticado por Luiz Guilherme, que José Henrique vendeu para um terceiro. Como o aparelho não estava funcionando e o comprador cobrou o dinheiro de José Henrique, este, por sua vez cobrou de Guilherme, gerando a desavença e ameaças do réu.
A família da vítima declarou à Polícia que o autor do crime fora Luiz Guilherme, por causa do celular. O acusado teve a prisão preventiva decretada, sendo preso em flagrante, em agosto de 2016, por crime de roubo.