Decisão é da Seção de Direito Penal
A Seção de Direito penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira, 18, sob a relatoria da juíza convocada para atuar junto ao segundo grau, Rosi Maria de Farias, manteve a decretação da prisão preventiva de Reginaldo de Lima Sousa, negando-lhe pedido de salvo conduto em recurso de Habeas Corpus. A defesa do acusado alegou que a preventiva não está devidamente fundamenta, e estaria baseada em suposições da vítima. A relatora, porém, ressaltou que a decretação da prisão preenche os requisitos e está fundamentada na garantia da ordem pública. O mandado de prisão foi expedido no dia 20/04/2018, mas o acusado ainda foi encontrado.
Reginaldo foi denunciado pelo Ministério Público pelas supostas práticas de crime de ameaça e de tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, por envenenamento. Conforme o Ministério Público, ele teria feito ameaças à ex-companheira, e até lhe agredido, nas dependências da Delegacia da Mulher do Município de Santarém, quando da acareação feita no inquérito que apurou a tentativa de feminicídio por envenenamento. A vítima também denunciou que estaria recebendo ameaças através de ligações telefônicas não identificadas e estaria sendo seguida por familiares do acusado.
Acará – À unanimidade de votos, os julgadores da Seção de Direito Penal também negaram pedido de liberdade, em recurso de habeas Corpus, a Ronald Rodrigues de Carvalho, acusado de prática de crime de homicídio em que foi vítima Eliel Oliveira. A defesa alegou a falta de fundamentação para a decretação da prisão. No entanto, a relatora do Habeas Corpus Liberatório, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, em sua decisão, entendeu constarem no processo os requisitos legais destacados pelo Juízo da Comarca de Acará, onde tramita o processo, havendo indícios do envolvimento do acusado na prática do crime.
De acordo com o processo, testemunhas apontaram Ronald como suposto autor da morte de Eliel, que foi assassinado com vários disparos de arma de fogo. Ronald teria sido visto, juntamente com outros acusados, próximo ao local do crime portando arma de fogo. Ainda de acordo com o processo, o acusado seria supostamente um pistoleiro atuante na área do Acará, já respondendo a outro processo também por crime de homicídio. Ronald teve a preventiva decretada em maio deste ano, e está preso desde o dia 8 de maio de 2018.