Promotoria considerou prova insuficiente para sustentar condenação
Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presididos pelo Juiz Edmar da Silva Pereira, votaram pela absolvição de Edmilson de Freitas Chaves, 26 anos, prestador de serviços gerais, que respondeu por homicídio simples praticado contra Deivid Gomes Torres, 19 anos.
Por maioria dos votos os jurados acolheram teses absolutórias do promotor de Justiça José Rui Barbosa, que não sustentou a acusação por insuficiência de provas e a do defensor público Domingos Pereira, que sustentou a tese absolutória de negativa de autoria.
Conforme o processo, a vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo, por volta das 21h do dia 22/02/2011, no Beco Mendara, no bairro do Bengui. Fabrício Rodrigues dos Santos, feirante, pai adotivo da vítima, foi o único a comparecer ao júri.
O feirante declarou que não viu o crime e também não estava no local, mas, que ao passar pelo Beco Mendara avistou o acusado sair do local portando um revolver. E que em seguida encontrou o filho adotivo ainda com vida, levando-o até um hospital. ,
Em interrogatório o acusado negou a autoria do crime e contou que o pai adotivo da vítima o acusou em razão de uma desavença anterior entre ambos. Edmilson contou que tem pai, mãe e irmãs e disse ter praticado assalto na adolescência e chegou a cumprir medida em regime fechado, decidindo então mudar de vida, e não mais se envolver em atos infracionais. Já reintegrado ao convivio social, o jovem passou a trabalhar com carteira assinada.
Sobre a vítima Edmilson contou que conhecia desde a infância, por serem moradores da área, e que a vitima perdeu a mãe e o pai se tornou alcoólatra, tendo o feirante Fabricio dos Santos acolhido o adolescente em sua casa.