Promotoria não sustentou a acusação por insuficiência de provas
Jurados do 2º tribunal do júri de Belém, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, votaram pela absolvição dos réus: Nilson Queiroz de Amorim, 46 anos, mecânico de motocicletas; José Ribamar Camilo de Souza, 55 anos, mecânico de autos; Rômulo Cruz de Souza, 44 anos, motorista particular à época da denúncia e atualmente servidor público; Ednaldo da Silva Pinheiro, 46 anos, cabo da PM; Mauro Augusto Nascimento, 44 anos; sargento PM; Max André da Conceição Bentes, 40 anos, cabo PM.
O promotor de justiça de justiça Edson Souza não sustentou a acusação contra os réus, por entender que não há provas suficientes no processo para uma condenação por crime de associação criminosa, e requereu aos jurados a absolvição de todos os seis.
A defesa dos mecânicos Nilson Amorim e José Camilo foi promovida pelo defensor público Alessandro Oliveira. A defesa de Romulo Cruz ficou sob a responsabilidade do advogado Helio Pessoa. Os PMs Ednaldo Pinheiro e Max André, ambos cabos, foram assistidos pelo advogado Paulo Ronaldo Albuquerque, da Associação dos Praças da Policia Militar do Estado (ASPRAS). O policial Mauro Augusto, que conseguiu chegar a 3º sargento por tempo de serviço, teve a defesa patrocinada pelo advogado José Augusto Barata.
Os réus foram indiciados pela Policia Civil e denunciados pelo Ministério Público por crime previsto no artigo 288, integrar associação criminosa. O processo crime foi remetido para a competência do Tribunal do Júri, por conexão aos crimes de homicídios, pelos quais responderam os quatro primeiros réus julgados e condenados.
Nos interrogatórios prestados, os réus negaram participação no crime. As investigações que levaram aos envolvidos na Operação Navalha na Carne ocorreu, principalmente por escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. Nessas escutas apareceram telefonemas dos seis acusados.
Os dois primeiros mecânicos tinham entre a clientela o ex-policial Rosevam. Romulo, então motorista e atualmente servidor público, foi denunciado por ter telefonemas de ordem familiar nas interceptações do telefone do PM Mauro Coelho, condenado a 46 anos de prisão no júri realizado na semana passada.
Os três policiais também foram vinculados ao grupo comandado por Rosevan almeida, condenado a 76 anos também no júri anterior por telefone recebido de um dos investigados, que atuavam em Icoaraci e Marituba.
Por maioria dos votos, os jurados, acompanhando o entendimento da promotoria, votaram pela absolvição dos seis réus, tendo a sentença sido prolata no começo da tarde desta terça-feira, 22.
No dia 29 serão submetidos a júri mais oito réus, todos policiais militares. Eles respondem por formação de quadrilha (ou associação criminosa), além de posse e guarda de armamento de uso restrito. A sessão de júris começa sempre às 08h, no plenário do júri do Fórum Criminal de Belém.