Crime ocorreu quando réu e vítima bebiam
Jurados do 3º Tribunal do júri de Belém, presididos pela juíza Ângela Alice Alves Tuma, absolveram Benedito Barata Leal, 50 anos, à época com 35 anos, acusado de tentar matar Oader Daniel Brito Dantas, atualmente com 33 anos, trabalhador da construção civil, vizinho do réu. Por maioria dos votos os jurados reconheceram que o réu foi autor da ação, mas, que agiu em legitima defesa.
Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese do defensor público Rafael Sarges, rejeitando a tese do promotor de justiça do José Maria Gomes, de tentativa de homicídio qualificado, cuja pena é de 12 a 30 anos.
Compareceram para depor a vítima, informante do processo, e um familiar dele, que não assistiu ao crime. Oader Daniel contou que estava bebendo com o réu e que houve uma discussão entre ambos. O réu teria ido até sua casa, onde se armou e, ao retornar, desferiu um golpe no abdômen da vítima.
Em interrogatório, o réu que estava bebendo com Oader, quando este passou a ofender seu pai, gerando uma briga entre ambos. O réu alegou que a vítima teria lhe aplicado um soco no rosto. Com uma faca de cortar gelo que estava próxima desferiu o único golpe na vítima, que tentava lhe acertar.
O crime ocorreu por volta das 17 h, do dia 09/08/2009, em plena via pública, à Avenida Perimetral, bairro da Terra Firme, em Belém.