Instrução processual foi concluída com a pronúncia do réu
O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, que preside a 2ª Vara do Júri de Belém, considerou a existência de indícios de autoria de crime de homicídio e decidiu pronunciar o réu Jefferson Michel Miranda Sampaio, 31 anos, para que seja submetidfo a júri popular. A decisão acompanhou requerimento do promotor de Justiça do caso, José Rui Barbosa, e dos advogados da Assistência de Acusação Rodrigo Godinho e Marilda Cantal. Jefferson foi denunciado pelo Ministério Público por ter provodaco a morte de João de Deus Rodrigues, 27 anos, empresário, ao administrar a este dose letal da droga GHB, conhecida por “Gota”, durante uma festa de anivesário.
A defesa do denunciado, sob a responsabilidade do advogado Valério Saavedra, requereu impronuncia de Jefferson, alegando nulidade preliminar de “quebra da cadeia de custodia e do POP – Procedimento Operacional Padrão”. Para o advogado houve contaminação dessa nulidade na coleta de provas da instrução processual.
O denunciado, que é estudante do 2º ano do curso de Direito de uma faculdade particular, negou as acusações de ter administrado ou forçado João de Deus a ingerir a droga letal. Em interrogatório em Juízo, o réu disse que era comum consumirem nas festas bebidas alcoólicas, e que a vítima costumava fumar skank, droga conhecida como supermaconha.
Na sentença de pronúncia, o juiz considerou depoimentos de testemunhas e laudos periciais que comprovam haver indícios de autoria de um fato criminosos, além prova da materialidade. Esta foi a segunda e última audiência de instrução do processo que apura as circunstancias da morte do empresário.
No total foram ouvidas noves testemunhas de acusação e outras nove arroladas pela defesa, entre conhecidos da vítima e do réu, delegados e peritos. As demais testemunhas arroladas pela acusação e defesa que não compareceram foram dispensadas.
O caso:
O empresário morreu após ingerir dose letal da droga GHB, durante um aniversário em 27/02/2015, em uma boate localizada no bairro do Reduto. Na época, 20 pessoas foram ouvidas em depoimento e a maioria apontou Jefferson Michel Sampaio como fornecedor de bala (Ecstasy) e Doce (LSD) nas principais festas que aconteciam na cidade.
Inicialmente a morte do empresário parecia ter sido uma overdose acidental, mas, após instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC), da 3ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, concluiu-se que houve “overdose encomendada”. A promotora, que à época atuava na caso, Rosana Cordovil, pediu a prisão preventiva do acusado.