Feitos que envolvem a matéria foram apreciados em reunião colegiada
Na semana em que se comemora o Dia Internacional das Mulheres, a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião ralizada nesta segunda-feira, 5, negou, a três réus acusados de violência contra mulheres, pedido de liberdade provisória em Habeas Corpus. No primeiro caso, sob a relatoria do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, os julgadores decidiram manter preso Juarez Rodrigues da Silva Filho, que, em perseguição a sua ex-companheira, de pré nome Elen, atirou acertando Silvana Gomes, mãe de Elen, sendo preso em flagrante por tentativa de feminicídio. O processo tramita na Vara Criminal de Marituba.
Conforme o processo, já separada de Juarez, Elen estava em frente à casa de sua mãe, e assim que o avistou vindo em sua direção, correu para dentro da casa. Mesmo a mãe e irmãos de Elen tentando fechar a porta para que Juarez não entrasse, este empurrava a porta sem sucesso e, como percebeu uma fresta aberta, atirou, acertando um tiro no abdômen de Silvana. Em seguida, a arma falhou, ocasião em que um dos irmãos de Elen, percebendo a falha da arma, perseguiu Juarez, o alcançando juntamente com populares. A Polícia foi acionada e o acusado foi preso em flagrante.
No segundo caso, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, Josimar Alves de Souza teve seu pedido de liberdade negado por ter descumprido ordem judicial, que havia determinado medidas protetivas em favor de sua ex-companheira, Luzia Pessoa, em setembro de 2017.
De acordo com o processo, em setembro de 2017, o Juízo da 3ª Vara Criminal de Marabá, estabeleceu medidas protetivas, determinando a recondução de Luiza à sua residência e o imediato afastamento de Josimar do local. Determinou ainda que este mantivesse distância de 100 metros da vítima, não frequentar os mesmos locais frequentados por ela, nem mantivesse contato por qualquer meio de comunicação. O Juízo alertou o acusado da possibilidade de prisão em caso de descumprimento.
Dentre os fatos relatados pela vítima que configuram o descumprimento estão a alegada invasão à casa da vítima, que estava no banheiro, tentando o acusado invadir inclusive o banheiro, sendo impedido por pessoas que estavam no local; abordagem da vítima em via pública, empurrada contra a parede, sendo que o acusado teria soltado a vítima após os apelos da filha do casal; e ficar o acusado à espreita da vítima em seu local de trabalho, sendo a vítima alertada por colegas de trabalho.
Em Habeas Corpus relatado pelo desembargador Ronaldo Valle, os julgadores mantiveram também a prisão de Fernando Rodrigues Durão, que responde a processo sob a acusação de suposta tentativa de estupro em que foi vítima S.D.S. Conforme os autos do processo, Fernando foi preso em flagrante em novembro de 2017. A defesa alegou que não se tratou de estupro, mas de sexo consentido por ser a suposta vítima prostituta, sendo a denúncia fruto de insatisfação da vítima quanto ao local e pagamento.
No entanto, narra a denúncia ofertada pelo Ministério Público que Fernando conduziu a vítima até um local ermo e escuro e lá praticado conjunção carnal contra a vontade da vítima, mediante uso de violência. Durante a suposta prática do crime, um carro teria passado pelo local e desviado a atenção do acusado, ocasião em que a vítima se desvencilhou e saiu correndo pedindo socorro. A Polícia foi acionada e localizou o acusado às proximidades, sendo levado para a Delegacia de Tucuruí.
Em sua decisão, o desembargador Ronaldo Valle se manifestou sobre o fato de a vítima ser uma suposta prostituta. “Destaco, por oportuno, que o sujeito passivo do crime de estupro é a mulher, pouco importando a sua qualificação, profissão ou honestidade, pois o escopo da norma penal é proteger a liberdade sexual da mulher de qualquer forma de desrespeito, agressão ou humilhação. O direito penal não tem cunho moralista, capaz de deixar as prostitutas sem proteção legal, a contrário sensu, alberga um bem jurídico maior: a liberdade sexual, com a livre disposição do próprio corpo, que é um direito de todas as mulheres, sem distinção”. À decisão, o magistrado juntou várias jurisprudências de tribunais superiores.
Em todos os casos, as prisões foram mantidas sob o fundamento de garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
Desaforamento – Por decisão dos integrantes da Seção de Direito Penal, à unanimidade de votos, o réu Isaias Crixi Munduruku, acusado de homicídio qualificado, será julgado pelo Júri Popular da Comarca de Itaituba. O desaforamento do processo originário da Comarca de Jacareacanga foi requerido pelo Ministério Público, sob o argumento de existirem dúvidas sobre a imparcialidade do júri na referida Comarca, considerando a influência política exercida pelo acusado na região. O pedido de desaforamento foi relatado pelo desembargador Milton Nobre.
O Ministério Público alegou que o acusado atualmente exerce a função de professor e coordenador do Ensino Indígena e Rural junto à Secretaria de Educação de Jacareacanga, tendo como sogro o atual vice prefeito da cidade. Além disso, Isaías exercia o cargo de vice prefeito à época do crime (2003) e também já exerceu o cargo de vereador no Município por duas legislaturas, compreendendo o período de 2004 a 2012).
Dessa maneira, considera o MP que o poder político pode influenciar na decisão do Conselho de Sentença, que é formado por servidores públicos do Município, e que poderiam sentir-se intimidados para julgar pela condenação ou absolvição do réu, gerando dúvidas, assim sobre a necessária imparcialidade dos jurados. O Juízo da Comarca de Jacareacanga concordou com o desaforamento do julgamento.
Conforme o processo, Isaias e Rubeverildo Pereira Silva, são acusados do crime de homicídio em que foi vítima João Paleci. O Ministério Público denunciou que os acusados estavam no Hotel São Raimundo, juntamente com outras pessoas, quando Isaías, que repousava em um quarto, após bebedeira, deu falta de alguns de seus pertences (uma pulseira; um cordão e um relógio). Na ocasião, Isaias chamou os responsáveis pelo estabelecimento para que fossem tomadas as providências, determinando inclusive, que ninguém, dos presentes deixasse o local.
Ainda conforme o Ministério Público, um indígena de nome CLODOALDO, teria dito que João Paleci foi quem furtara seus pertences. Assim, Isaias teria ordenado que Rubeverildo colocasse a vítima na viatura, que seria levado para a Delegacia. No entanto, passando pela Rodovia Transamazônica, pararam o veículo e executaram a vítima a pauladas, jogando o cadáver em um buraco.
Ação Penal – Ainda sob a relatoria do desembargador Milton Nobre, os integrantes da Seção de Direito Penal receberam a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o prefeito de Barcarena, Antonio Carlos Vilaça, que foi preso em flagrante, em julho de 2017, por porte ilegal de arma de fogo. A defesa alegou que a arma não era do prefeito, e sim do delegado Cesar Noronha, que está cedido para a Prefeitura de Barcarena e trabalha diretamente com o prefeito, e que este havia esquecido a arma no veículo. No entanto, o relator, desembargador Milton Nobre, ressaltou que estão presentes no processo os requisitos para o seu recebimento.
Antonio Vilaça foi preso durante atividade de fiscalização no Posto da Polícia Rodoviária Federal. Após dar ordem de parada ao condutor, os policiais averiguaram a documentação e o veículo, encontrando uma pistola com carregador e 19 munições intactas no assoalho do carro, em frente ao motorista.
Roubo de gado – Os julgadores da Seção de Direito Penal, também sob a relatoria do desembargador Milton Nobre, mantiveram ainda a prisão de Edson Pedrinho de Souza Lima, acusado de envolvimento no crime de latrocínio em que foi vítima o caminhoneiro Rafael Miranda, em junho de 2017.
Conforme o processo, o caminhoneiro teria saído de Castelo dos Sonhos, em Altamira, em direção a Matupá, Mato Grosso, mas não chegou sequer a sair da cidade. Ele foi assassinado e teve o corpo jogado no Rio Curuá. Rafael estava com a incumbência de transportar gados, sendo que a carga foi roubada. Em diligências, a Polícia prendeu Edson, sob a alegação de que os animais estariam em sua propriedade.