A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Diracy Nunes Alves, a quem foi distribuído o recurso do município de Belém contra a ação popular ajuizada em desfavor da Prefeitura, decidiu, nesta quarta-feira, 7, manter a decisão do juízo de primeiro grau que suspendeu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Belém.
Em sua decisão liminar, a magistrada também abriu prazo para os agravados e o Ministério Público Estadual se manifestarem. “Entendo que enquanto a questão é devidamente meditada, deve ser mantida a decisão agravada porque impede a realização de suposta cobrança irregular, que se majorou ou meramente atualizou o IPTU, não importa o modo, acabará por impor claro gravame aos bolsos dos contribuintes. De fato, a tese esposada pela municipalidade necessita da manifestação da parte contrária para que possa suscitar, nesta relatora, um convencimento claro sobre a matéria, de modo que neste momento a cautela e prudência impõem a abertura de prazo para contrarrazões e do douto parquet”.
Confira
aqui a íntegra da decisão.