Preventiva visa resguardar a instrução processual
O desembargador Mairton Marques Carneiro negou pedido de liberdade provisória em Habeas Corpus a Lucas Rodrigo Feltre e a Diego Nicoletti, respectivamente diretor administrativo e financeiro das empresas Revita Engenharia S/A e Veja Valorização de Resíduos Ltda, e diretor regional da empresa Solvi Participações S.A, as quais, juntamente com a Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, atuam na gerência do aterro sanitário de Marituba. Em apreciação de pedido de reconsideração em habeas corpus, o magistrado também negou o requerimento de Lucas Dantas Pinheiro, ex-diretor da empresa Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, que pretendia a liberdade provisória. As decisões do relator datam desta segunda-feira, 18 de dezembro.
Lucas Feltre e Lucas Pinheiro foram denunciados pelo Ministério Público, juntamente com outras pessoas e diversas empresas, pela suposta prática de crime ambiental, com infração à lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Durante a instrução processual, as autoridades passaram também a investigar Diego Nicoletti, pelas mesmas práticas delituosas, considerando o suposto envolvimento do investigado em ações prejudiciais ao meio ambiente e à sociedade.
A defesa dos denunciados e investigados alegaram a falta de justa causa para as prisões preventivas, a falta de individualização nas acusações feitas, e a inépcia da ação penal, carente de quesitos necessárias para o seu processamento.
Em seu despacho com relação ao Habeas Corpus de Lucas Feltre e Diego Nicoletti, o relator, desembargador Mairton Carneiro, ressalta estar devidamente fundamentada as prisões, para a preservação do equilíbrio social, garantia da ordem pública, conveniência da instrução processual, e segurança da aplicação penal. Da mesma forma, quanto ao pedido de reconsideração de negativa de liminar em habeas corpus com relação a Lucas Pinheiro, o magistrado afirma que não há o que ser reconsiderado, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários para a prisão preventiva.
As denúncias abrangem a suposta prática de vários crimes como a poluição atmosférica e hídrica, construção de obra potencialmente poluidora sem autorização do órgão ambiental competentes, corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, além da obstaculização à ação de fiscalização do Poder Público no trato de questões ambientais e o devido tratamento e descarte do chorume na área do aterro sanitário.
Conforme destacou o relator em seu despacho, “tratam-se de crimes de ampla abrangência, com resultados extensos, e, em que pese a vítima maior seja o meio ambiente, indiretamente todos os munícipes estão sendo atingidos pelo despejo de resíduos sólidos desenfreados e desordenados”, complementando “que não é apenas ‘um clamor social’, uma prisão cautelar tomada por sentimentos acalorados, mas sim uma medida necessária para manter o equilíbrio coletivo e social”.