Alterações tratam de limites de competência
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará deliberaram nesta quarta-feira, em sessão, pela aprovação de duas propostas de emendas regimentais que alteram o artigo 31-A, parágrafo 1º, inciso III, e acrescenta o inciso V no mesmo artigo. Na primeira alteração, referente ao inciso III, a alteração dispõe sobre limites de competência relativas a matérias de Direito Privado e Público, destacando que, as matérias que tenham o Estado como parte são sempre de Direito Público.
Quanto ao inciso V, a proposta de emenda regimental prevê que passa a ser de competência das turmas de Direito Privado, o julgamento de recursos interpostos contra decisão que deferiu medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Na abertura da sessão, o presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, falou aos presentes sobre a sua viagem institucional a Brasília, onde participou da reunião da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia Rocha, com todos os presidentes de tribunais brasileiros.
Na reunião, um dos pontos tratados foi a disponibilização de informações sobre os vencimentos de magistrados, requerida pela ministra, mas que muitos tribunais ainda não haviam cumprido. Por ocasião da reunião, a ministra informou que o Pará foi um dos sete tribunais que haviam atendido a solicitação até aquela data (04.12.2017).
O presidente também participou do Seminário Independência e Ativismo Judicial, evento organizado pelo Superior Tribunal de Justiça em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), no qual foram discutidos temas como o ativismo judicial e suas consequências, os impactos econômicos do ativismo e os conceitos relacionados à independência dos juízes.